TJRJ - 0020767-08.2021.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:35
Baixa Definitiva
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08/07/2025 17:34
Documento
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0020767-08.2021.8.19.0038 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0020767-08.2021.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00231362 APELANTE: LUIZ SILVANO NETO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: CAMPOS VERDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: MARCELO CANDIOTTO FREIRE OAB/RJ-186328 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Funciona: Defensoria Pública Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I.
CASO EM EXAMEEmbargos à execução de título extrajudicial, nos quais a parte embargante alega excesso de execução, reconhecendo a existência do débito, mas contestando o valor exigido.
Alega, ainda, impossibilidade de pagamento.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de afastamento da execução com base em alegação de excesso de execução sem a apresentação de demonstrativo de cálculo; e (ii) analisar se a alegação de impossibilidade de pagamento por hipossuficiência financeira pode obstar a execução.III.
RAZÕES DE DECIDIRO artigo 917, §§ 3º e 4º, do CPC/2015 exige que o embargante apresente demonstrativo discriminado e atualizado do valor que entende correto.
A ausência desse requisito impede a análise da alegação de excesso de execução, tornando os embargos inviáveis quanto a esse fundamento.Inobstante, foi realizada prova pericial, que constatou que os juros cobrados estão de acordo com o contrato, confirmando a correção do montante exigido na execução.Alegações genéricas e desacompanhadas de elementos concretos não são suficientes para desconstituir o título executivo.A simples alegação de impossibilidade de pagamento por hipossuficiência financeira não obsta a execução, pois não afeta a exigibilidade do título.Diante da improcedência dos embargos, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em 2%, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/2015.IV.
DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2025 13:56
Confirmada
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23/05/2025 20:49
Documento
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23/05/2025 13:28
Conclusão
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22/05/2025 13:31
Não-Provimento
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29/04/2025 00:05
Publicação
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26/04/2025 18:09
Confirmada
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26/04/2025 15:36
Inclusão em pauta
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04/04/2025 18:00
Pedido de inclusão
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 47ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0020767-08.2021.8.19.0038 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0020767-08.2021.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00231362 APELANTE: LUIZ SILVANO NETO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: CAMPOS VERDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: MARCELO CANDIOTTO FREIRE OAB/RJ-186328 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Funciona: Defensoria Pública -
25/03/2025 11:08
Conclusão
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25/03/2025 11:00
Distribuição
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25/03/2025 10:34
Remessa
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25/03/2025 10:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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