TJRJ - 0805558-55.2023.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:34
Remessa
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 15:54
Documento
-
17/07/2025 15:31
Conclusão
-
17/07/2025 13:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 15:14
Não-Concessão
-
10/07/2025 19:39
Conclusão
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 115.
APELAÇÃO 0805558-55.2023.8.19.0212 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0805558-55.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00212795 APELANTE: EDSON SIMPLICIO DO NASCIMENTO ADVOGADO: SHIRLEY MICHELLE DE JESUS OAB/RJ-235620 APELADO: TOTALBEN - ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS ADVOGADO: KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR OAB/RJ-137730 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
03/07/2025 16:23
Inclusão em pauta
-
02/07/2025 14:43
Pauta
-
23/06/2025 11:57
Conclusão
-
16/06/2025 13:05
Documento
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 15:23
Mero expediente
-
26/05/2025 13:23
Conclusão
-
26/05/2025 13:22
Documento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805558-55.2023.8.19.0212 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0805558-55.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00212795 APELANTE: EDSON SIMPLICIO DO NASCIMENTO ADVOGADO: SHIRLEY MICHELLE DE JESUS OAB/RJ-235620 APELADO: TOTALBEN - ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS ADVOGADO: KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR OAB/RJ-137730 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR COM ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RECUSA NO PAGAMENTO DO SINISTRO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
REFORMA.FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DEVER DE INDENIZAR.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de contrato de proteção veicular em face de associação de benefícios em que o autor busca a indenização pela ocorrência do sinistro.
Sentença julgando improcedentes os pedidos autorais fundamentando em cláusula contratual que prevê a exclusão do pagamento da indenização em caso de culpa do associado.
Recurso exclusivo da parte autora.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
As questões em discussão consistem em: a) incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso; b) a validade da cláusula que exclui o dever de indenizar em caso de culpa do associado; c) a falha na prestação do serviço a ensejar o dever de indenizar pelo sinistro e d) indenização por lesão extrapatrimonial.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso concreto, uma vez que a relação de consumo é caracterizada pelo objeto contratado, não sendo importante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos.
Precedentes do STJ nesse sentido.3.1.
Parte autora que contratou os serviços como destinatário final, enquadrando-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do CDC.
Parte ré que introduziu no mercado de consumo o serviço de proteção automotiva, nos moldes do art. 3º do CDC, que nada difere do contrato de seguro.4.
Sinistro devidamente comprovado pelas provas produzidas nos autos, gerando a legítima expectativa no autor de que os danos seriam garantidos por meio da relação contratual.
Quebra do princípio da boa-fé objetiva e seus deveres anexos. 5.
Eventual cláusula inserida em contrato de adesão que exclui risco inerente à função do contrato, como no caso de eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, deve ser interpretada de maneira restritiva e mais favorável ao consumidor.
Imposição indevida de desvantagem exagerada ao consumidor.5.1.
Indenização que deve ser paga dentro dos limites do contrato e na extensão do dano sofrido pelo associado.6.
Dano moral não configurado.
Inadimplemento contratual que, por si só, não gera dever de indenizar.
Precedentes.7.
Reforma parcial da sentença que se impõe.IV.
DISPOSITIVO 8.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO_______________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, 3º, 14, 47, 51 inciso II §1º; CC, artigos 422, 757, 765, 779, 944, CPC, artigos 98, 99 §3º.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 809345-BA; STJ, Súmula 326, AgInt no REsp n. 2.110.638/RS; AgInt no REsp n. 2.028.764/MG; TJRJ, AP 0030927-51.2018.8.19.0021 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL); AP 0807064-93.2023.8.19.0203 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL); AP 0026356-94.2018.8.19.0002 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANT Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
14/05/2025 18:05
Documento
-
14/05/2025 17:27
Conclusão
-
14/05/2025 13:01
Provimento em Parte
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16a.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL ORDINÁRIA NO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1: PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: PEDIDO DE PREFERÊNCIA/SUSTENTAÇÃO ORAL: EXCLUSIVAMENTE NA LISTA DISPONÍVEL, PARA PREENCHIMENTO, NO DIA DO JULGAMENTO, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, EM FRENTE A SALA DE SESSÃO DESTE ÓRGÃO JULGADOR. - 019.
APELAÇÃO 0805558-55.2023.8.19.0212 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0805558-55.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00212795 APELANTE: EDSON SIMPLICIO DO NASCIMENTO ADVOGADO: SHIRLEY MICHELLE DE JESUS OAB/RJ-235620 APELADO: TOTALBEN - ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS ADVOGADO: KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR OAB/RJ-137730 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
29/04/2025 19:10
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 13:24
Documento
-
14/04/2025 13:23
Retirada de pauta
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 18:03
Inclusão em pauta
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 17:03
Pedido de inclusão
-
27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 47ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805558-55.2023.8.19.0212 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0805558-55.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00212795 APELANTE: EDSON SIMPLICIO DO NASCIMENTO ADVOGADO: SHIRLEY MICHELLE DE JESUS OAB/RJ-235620 APELADO: TOTALBEN - ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS ADVOGADO: KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR OAB/RJ-137730 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
25/03/2025 11:07
Conclusão
-
25/03/2025 11:00
Distribuição
-
25/03/2025 09:36
Remessa
-
25/03/2025 09:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831441-46.2023.8.19.0004
Josemar de Assuncao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Isabella Garcia Paes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2023 20:36
Processo nº 0266330-21.2022.8.19.0001
Antonio Luciano Rodrigues
Astromaritima Navegacao LTDA
Advogado: Marcio dos Santos Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2022 00:00
Processo nº 0810598-93.2024.8.19.0014
Paula de Azevedo Viana
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Fabiano Rodrigues Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 20:28
Processo nº 0852038-79.2022.8.19.0001
Danilo Cozza
Eliane de Albuquerque Cozza
Advogado: Dayse Guimaraes da Fonseca Guillot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 14:09
Processo nº 0805558-55.2023.8.19.0212
Edson Simplicio do Nascimento
Totalben - Associacao de Beneficios
Advogado: Shirley Michelle de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 14:06