TJRJ - 0812490-77.2023.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:26
Baixa Definitiva
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27/05/2025 17:24
Documento
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812490-77.2023.8.19.0206 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0812490-77.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00225867 APELANTE: JANETE DE SOUZA FRANCO ADVOGADO: SAMANTA LEAL MACEDO OAB/RJ-246055 APELANTE: BANCO BMG S/S ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES OAB/RJ-186301 APELADO: JANETE DE SOUZA FRANCO ADVOGADO: SAMANTA LEAL MACEDO OAB/RJ-246055 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
FRAUDE NA CONTRATAÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELOS DE AMBAS AS PARTES. 1.Sentença recorrida que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência de contrato de cartão consignado, determinando a suspensão dos débitos e condenando a parte ré ao pagamento de indenização a título de dano moral2.Recursos interpostos por ambas as partes.3.Preliminar de decadência corretamente afastada, posto que a hipótese não cuida de vício do produto.4.Ônus da instituição financeira em comprovar a regular contratação, não observado no caso em concreto.5.Dano moral configurado, notadamente em razão da adoção de margem de crédito acarretar restrição a utilização de numerário dos proventos da autora, de natureza alimentar.6.Valor arbitrado condizente com a extensão do dano.
Manutenção.Recursos desprovidos.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do des Relator. -
29/04/2025 18:22
Documento
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29/04/2025 17:31
Conclusão
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29/04/2025 10:01
Não-Provimento
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09/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 14:34
Inclusão em pauta
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04/04/2025 17:58
Pedido de inclusão
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28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 47ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0812490-77.2023.8.19.0206 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0812490-77.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00225867 APELANTE: JANETE DE SOUZA FRANCO ADVOGADO: SAMANTA LEAL MACEDO OAB/RJ-246055 APELANTE: BANCO BMG S/S ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES OAB/RJ-186301 APELADO: JANETE DE SOUZA FRANCO ADVOGADO: SAMANTA LEAL MACEDO OAB/RJ-246055 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU -
26/03/2025 12:45
Conclusão
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26/03/2025 12:39
Documento
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26/03/2025 11:37
Remessa
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26/03/2025 11:35
Recebimento
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25/03/2025 16:41
Decisão
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25/03/2025 11:06
Conclusão
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25/03/2025 11:00
Distribuição
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24/03/2025 12:29
Remessa
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24/03/2025 12:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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