TJRJ - 0800954-87.2023.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:49
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 07:23
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800954-87.2023.8.19.0006 Assunto: Água e/ou Esgoto / Concessão / Permissão / Autorização / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0800954-87.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00216277 APELANTE: SAAE BM - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA ADVOGADO: DIOGO AMORIM CARVALHO OAB/RJ-141529 APELANTE: RITA DE CASSIA PEREIRA LOPES ADVOGADO: MARCOS ALESSANDRO NUNES OAB/RJ-180508 ADVOGADO: QUÊNIA PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-235070 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COBRANÇA INDEVIDA.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA.
DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA VEXATÓRIA. 1.
A relação jurídica entre as partes está submetida ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo dever da prestadora de serviço observar o princípio da boa-fé objetiva e a transparência na prestação do serviço. 2.
A cobrança indevida autoriza a restituição do valor pago em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 3.
Entendimento firmado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no EAREsp 600.663/RS. 3.
Engano que deve ser analisado sob a ótica da causalidade e não da culpabilidade, em atenção à boa-fé objetiva. 4.
Para a configuração do dano moral, é necessária a comprovação de abalo extrapatrimonial significativo, não bastando mero dissabor ou transtorno corriqueiro. 5.
No caso dos autos, não se verificou prova de efetivo prejuízo moral capaz de ensejar indenização, razão pela qual o pleito foi corretamente afastado. 6.
Recursos desprovidos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/05/2025 17:40
Documento
-
22/05/2025 14:43
Conclusão
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22/05/2025 12:00
Não-Provimento
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30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 17:02
Inclusão em pauta
-
03/04/2025 14:13
Remessa
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 47ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800954-87.2023.8.19.0006 Assunto: Água e/ou Esgoto / Concessão / Permissão / Autorização / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0800954-87.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00216277 APELANTE: SAAE BM - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA ADVOGADO: DIOGO AMORIM CARVALHO OAB/RJ-141529 APELANTE: RITA DE CASSIA PEREIRA LOPES ADVOGADO: MARCOS ALESSANDRO NUNES OAB/RJ-180508 ADVOGADO: QUÊNIA PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-235070 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
25/03/2025 11:11
Conclusão
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25/03/2025 11:00
Distribuição
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24/03/2025 18:57
Remessa
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24/03/2025 18:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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