TJRJ - 0826411-31.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:48
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:47
Documento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0826411-31.2022.8.19.0209 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0826411-31.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00224864 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 APELADO: BRANCA MARIA BRAGA PINHEIRO PEREIRA ADVOGADO: GIAMBENITO PIANEZZOLA FILHO OAB/RJ-055588 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
IMÓVEL DA AUTORA QUE FOI DEMOLIDO E REMEMBRADO.
COBRANÇA INDEVIDA EFETUADA PELA CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
I - Caso em exame:1.A hipótese é de ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito e indenizatória decorrente de cobrança indevida.2.Sentença de procedência.3.Recurso da concessionária ré pugnando pela reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos.II ¿ Questão em discussão: 4.Cinge-se a controvérsia à licitude da cobrança de débitos pelos serviços de água e esgoto, além do cabimento de indenização por danos morais e sua quantificação.
III ¿ Razões de decidir:5.A documentação acostada aos autos comprova a demolição e o remembramento do imóvel que outrora era de propriedade da autora, o que descacteriza qualquer obrigação da autora quanto às cobranças realizadas. 6.
Parte autora que trouxe documentos hábeis a comprovar o fato constitutivo do seu direito, conforme disposto no artigo 373, I, do CPC.7.Dano moral configurado.
Súmula 89, TJRJ: ¿A inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.¿8.
Manutenção do valor indenizatório.
Súmula 343 do TJRJ - ¿A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação.¿IV ¿ Dispositivo: 9.
Negativa de provimento ao recurso Dispositivos relevantes citados: art. 2º, 3º, 14 e 22 do CDC, artigo 373, I, do CPC.Jurisprudência relevante citada: Súmula 343 do TJRJ, Súmula 89 do TJRJ.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/06/2025 12:22
Documento
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12/06/2025 18:20
Conclusão
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12/06/2025 10:00
Não-Provimento
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 19:08
Inclusão em pauta
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13/05/2025 17:34
Pedido de inclusão
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 47ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0826411-31.2022.8.19.0209 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0826411-31.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00224864 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 APELADO: BRANCA MARIA BRAGA PINHEIRO PEREIRA ADVOGADO: GIAMBENITO PIANEZZOLA FILHO OAB/RJ-055588 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS -
25/03/2025 11:11
Conclusão
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25/03/2025 11:00
Distribuição
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24/03/2025 16:25
Remessa
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24/03/2025 16:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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