TJRJ - 0836978-06.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de FELIPE FREIRE MARTINS em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0836978-06.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA DIAS RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
O deslinde dessa controvérsia exige dilação probatória, razão pelo qual defiro a produção de PROVA PERICIAL, na forma de engenharia elétrica, a fim de verificar a (in)existência de irregularidade no medidor instalado na residência da parte autora, a justificar a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI pela requerida. 2.
Para a realização da prova técnica, nomeio como PERITO o Sr.
FELIPE MARTINS, Engenheiro Civil, CREA-RJ 2018-123997, contato pelo e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente.
No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 3.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 4.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 4.1.
Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 4.2.
Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 5.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
DUQUE DE CAXIAS, 14 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
14/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:00
Outras Decisões
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30/09/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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28/09/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2024 17:04
Outras Decisões
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23/05/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2024 11:30 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/04/2024 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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18/04/2024 10:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2024 11:30 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/02/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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06/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2023 00:26
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/05/2023 09:43.
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23/05/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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20/05/2023 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 00:34
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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20/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 00:08
Outras Decisões
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13/04/2023 22:04
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 22:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA MADALENA DIAS RIBEIRO - CPF: *47.***.*04-72 (AUTOR).
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03/03/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 21:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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15/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 17:43
Conclusos ao Juiz
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13/12/2022 17:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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