TJRJ - 0836179-43.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0836179-43.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE DA COSTA SOARES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifique-se quanto ao julgamento do agravo interposto, após voltem para apreciação do requerido.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:50
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0836179-43.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE DA COSTA SOARES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ENEL BRASIL S.A Considerando que as fotos juntadas aos autos comprovam a verossimilhança das alegações da parte autora, restando evidente o perigo na demora do provimento jurisdicional, diante do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, com base nos arts. 300 e 303, ambos do CPC, para determinar que a ré realize a retirada da árvore ou qualquer outro procedimento necessário para afastar o perigo de dano irreversível, no prazo de 05 dias, sob de pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada, inicialmente, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se a parte ré, com urgência, para cumprir a decisão acima.
SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
24/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 18:58
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 (RÉU).
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19/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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