TJRJ - 0817407-08.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:02
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0817407-08.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro gratuidade de justiça.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública.
Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ – parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, caso necessário.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
24/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LILIAN ALVES - CPF: *15.***.*80-70 (AUTOR).
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17/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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