TJRJ - 0806782-03.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:21
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
18/08/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de RUDI MARIA JOZEF VAN LOON em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806782-03.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDI MARIA JOZEF VAN LOON EXECUTADO: L H DE ALBUQUERQUE BUENO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
18/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2025 04:30
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806782-03.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDI MARIA JOZEF VAN LOON EXECUTADO: L H DE ALBUQUERQUE BUENO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Trata-se de embargos de declaraçãoopostos pelo réu , ao argumento quanto à eventual desconsideração da personalidade jurídica.
Com razão o embargante.
Ressalte-se que não houve nos autos decisão de desconsideração da personalidade jurídica.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração apenas para esclarecer que não foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica.
Cite-se o sócio acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
03/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0806782-03.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDI MARIA JOZEF VAN LOON EXECUTADO: L H DE ALBUQUERQUE BUENO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AO AUTOR.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RUDI MARIA JOZEF VAN LOON em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 08:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0806782-03.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDI MARIA JOZEF VAN LOON EXECUTADO: L H DE ALBUQUERQUE BUENO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Mantenho a desconsideração, empresa individual.
Proceda-se a penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:15
Outras Decisões
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ERIKA REGINA DA SILVA COSTA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
decisão index 192393090 -
16/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:51
Outras Decisões
-
14/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de RUDI MARIA JOZEF VAN LOON em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CRISTIANE DO COUTO SOUZA CANNONE em 10/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ERIKA REGINA DA SILVA COSTA em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:33
Outras Decisões
-
01/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Venha o contrato social atualizado expedido pelo órgão competente, para análise do pedido. -
24/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ERIKA REGINA DA SILVA COSTA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:10
Outras Decisões
-
29/11/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de L H DE ALBUQUERQUE BUENO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIANA DE LUCENA FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de L H DE ALBUQUERQUE BUENO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE DO COUTO SOUZA CANNONE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de L H DE ALBUQUERQUE BUENO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de RUDI MARIA JOZEF VAN LOON em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ERIKA REGINA DA SILVA COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIANA DE LUCENA FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/07/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2024 22:43
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de RUDI MARIA JOZEF VAN LOON em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/06/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 10:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 10:47
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2024 10:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
13/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ERIKA REGINA DA SILVA COSTA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ERIKA REGINA DA SILVA COSTA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:04
Outras Decisões
-
04/03/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
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