TJRJ - 0034320-86.2019.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:30
Conclusão
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11/08/2025 14:23
Remessa
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11/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural metas fixadas pelo CNJ , denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: §1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ. (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças. -
05/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:21
Conclusão
-
05/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão, não havendo outras provas a serem analisadas.
Preclusa, voltem conclusos. -
27/06/2025 16:14
Juntada de petição
-
18/06/2025 13:23
Conclusão
-
23/05/2025 17:45
Juntada de petição
-
22/05/2025 09:42
Juntada de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Especifiquem provas, justificadamente, esclarecendo, ainda, as partes se há interesse na audiência de conciliação. -
05/05/2025 09:01
Documento
-
29/04/2025 16:21
Conclusão
-
29/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:20
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Ao embargado. -
18/03/2025 10:33
Conclusão
-
18/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:17
Juntada de petição
-
27/01/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:32
Conclusão
-
19/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:30
Juntada de documento
-
24/06/2024 14:11
Juntada de petição
-
03/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:45
Juntada de documento
-
08/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:10
Conclusão
-
15/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:25
Juntada de petição
-
21/10/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:55
Juntada de petição
-
13/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 21:57
Conclusão
-
15/12/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:57
Juntada de petição
-
12/08/2022 02:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 02:17
Documento
-
18/07/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:26
Conclusão
-
02/05/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 10:21
Juntada de petição
-
19/10/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 10:54
Conclusão
-
28/05/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 11:27
Juntada de petição
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02/02/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 14:45
Juntada de documento
-
05/01/2021 14:02
Documento
-
28/10/2020 17:13
Expedição de documento
-
22/10/2020 17:54
Expedição de documento
-
16/10/2020 09:09
Ato ordinatório praticado
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27/08/2020 11:13
Juntada de petição
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17/06/2020 11:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2020 12:36
Juntada de petição
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04/02/2020 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/01/2020 13:20
Outras Decisões
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02/01/2020 13:20
Conclusão
-
02/01/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 11:58
Conclusão
-
04/12/2019 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 11:37
Juntada de documento
-
03/12/2019 13:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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