TJRJ - 0803558-78.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:17
Juntada de petição
-
27/06/2025 12:54
Juntada de petição
-
27/05/2025 23:40
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2025 23:04
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2025 13:33
Juntada de petição
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA GUEDES em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:38
Juntada de Petição de ciência
-
28/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:57
Juntada de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 18:43
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 15:58
Juntada de Petição de ciência
-
25/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 01:32
Decorrido prazo de ALFREDO LUIZ DE ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo , s/n, 2º andar, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0803558-78.2024.8.19.0008 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RENAN DA SILVA GUEDES, EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA, ALFREDO LUIZ DE ARAUJO Trata-se de pedido de restituição de aparelho celular Samsung S23 Plus, cor verde, linha nº (21) 97039-4552, apreendido nos autos do Inquérito Policial (id105829956, id 105826050),formulado por ALFREDO LUIZ DE ARAÚJO, alegando a propriedade/possedo bem(id 179277908).
Parecer do Ministério Público favorável ao pedido (id179855266). É o relatório.
Decido.
De acordo as regras delineadas no Código de Processo Penal(CPP), a restituição de coisas apreendidas só poderá ser efetivada se: I) não interessarem ao processo (artigo 118 do CPP); II) não estiverem sujeitas à pena de perdimento (artigo 119 do CPP c/c o artigo 91, II, do CP); III) não houver dúvida acerca do direito do reclamante sobre os bens (artigo 120 do CPP); e IV) não constituírem proveito da infração penal (artigo 121 do CPP).
Conforme entendimento dos Tribunais, a restituição das coisas apreendidas está condicionada à comprovação da propriedade, à licitude quanto à origem do bem e à demonstração de que o bem não foi usado como instrumento do crime.
Analisando os autos, verifico não ser o referido objeto produto/proveito do crime.
Com efeito, se a persecução penal ficou encerrada com a prolaçãode sentença,e,se nelanão ficou consignadaqualquer condição quanto àrestituição do bem, não se mostra legítimo que se estabeleçam os efeitos do artigo 91, II, do CP.
Nesse passo, oAuto de Apreensão de id 105829956 indica que foram apreendidos diversos materiais, dentre eles, três aparelhos celulares.E, embora o Auto de Apreensão não especifique pormenorizadamente as características dos aparelhos apreendidos, certo é que a nota fiscal de id 179277910, em nome do requerente, apresenta as especificações de um dos aparelhos celulares apreendidos.
Portanto, entendo que o referido documentocomprovaa posse/propriedade do celular objeto do pleito, já que indica vínculo jurídico e uso do bem.
A esse respeito, “mutatis mutandis”, trago ao caso a previsão contida no Art. 91-A,§ 1º, inciso I, do Código Penal, no sentido de que “(...) entende-se por patrimônio do condenado todos os bens: I - (...)em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal (...)”.
Não subsistindo, portanto,interesse do bem para a instrução penal,entendoque o pedido deve ser acolhido, jáque nãohá óbice para que o celular seja restituído ao requerente.
Isto posto, acolho a promoção ministerial (id179855266) e DEFIRO a restituição do aparelho celularapreendido ao requerente ALFREDO LUIZ DE ARAÚJO, conforme as especificações da nota fiscal de id 179277910.
Expeça-se ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃOdo referido bem, com as cautelas de praxe.
Providencie-se as demais diligências que se fizerem necessárias ao cumprimento desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa do requerente.
BELFORD ROXO, 24 de março de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
24/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:29
Outras Decisões
-
24/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:20
Juntada de Petição de ciência
-
13/01/2025 15:40
Juntada de petição
-
13/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:00
Juntada de petição
-
07/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 14:25
Juntada de petição
-
07/10/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 21:27
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:34
Juntada de petição
-
12/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:30
Juntada de petição
-
11/07/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 00:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 17:03
Juntada de petição
-
05/07/2024 12:01
Juntada de petição
-
03/07/2024 16:50
Juntada de petição
-
03/07/2024 16:15
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:11
Juntada de petição
-
26/06/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 17:24
Juntada de petição
-
26/06/2024 17:03
Juntada de petição
-
26/06/2024 13:50
Revogada a Prisão
-
26/06/2024 13:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 16:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
26/06/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ALFREDO LUIZ DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA GUEDES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:38
Decorrido prazo de ALFREDO LUIZ DE ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:54
Juntada de petição
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ALFREDO LUIZ DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA GUEDES em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:26
Juntada de petição
-
10/06/2024 17:55
Juntada de petição
-
10/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:49
Juntada de petição
-
10/06/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:56
Juntada de petição
-
10/06/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:53
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:20
Juntada de Petição de ciência
-
04/06/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:28
Juntada de petição
-
04/06/2024 18:05
Expedição de Alvará.
-
03/06/2024 16:53
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 12:26
Juntada de petição
-
21/05/2024 15:38
Juntada de petição
-
21/05/2024 15:37
Juntada de petição
-
16/05/2024 18:27
Juntada de petição
-
14/05/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 16:20
Juntada de petição
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 23:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:07
Recebida a denúncia contra EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA (RÉU)
-
07/05/2024 16:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 16:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
06/05/2024 16:13
Juntada de petição
-
03/05/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 14:03
Juntada de petição
-
02/05/2024 13:46
Juntada de petição
-
30/04/2024 08:38
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA GUEDES em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 11:40
Juntada de petição
-
19/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/04/2024 18:51
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 16:58
Juntada de petição
-
11/04/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:58
Juntada de petição
-
11/04/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 19:37
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 19:35
Juntada de petição
-
26/03/2024 19:34
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:29
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
25/03/2024 16:29
Recebida a denúncia contra ALFREDO LUIZ DE ARAUJO (FLAGRANTEADO)
-
20/03/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:43
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo
-
11/03/2024 23:19
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
10/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 18:47
Expedição de Mandado de Prisão.
-
10/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 18:47
Expedição de Mandado de Prisão.
-
10/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 18:47
Expedição de Mandado de Prisão.
-
09/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 14:09
Juntada de petição
-
09/03/2024 13:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/03/2024 13:47
Audiência Custódia realizada para 09/03/2024 13:20 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
09/03/2024 13:47
Juntada de Ata da Audiência
-
09/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 13:04
Juntada de petição
-
09/03/2024 09:37
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
08/03/2024 21:13
Audiência Custódia designada para 09/03/2024 13:20 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
08/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:07
Juntada de petição
-
07/03/2024 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
07/03/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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