TJRJ - 0803083-43.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:42
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCIO DE ALMEIDA SOUZA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803083-43.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DE ALMEIDA SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.I.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 30 de julho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 08:52
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/07/2025 08:52
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2025 08:52
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
14/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0803083-43.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARCIO DE ALMEIDA SOUZA RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Fica a parte autora intimada em réplica, devendo informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a (pertinência/necessidade da prova).Prazo: 10 dias Itaboraí, 8 de julho de 2025. -
09/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Venha comprovante de residência atualizado em nome próprio ou declaração de residência da parte autora elaborada/assinada pelo(a) titular do comprovante de residência (água, luz, telefone, IPTU...), com cópia do RG e CPF do(a) declarante, visto que o docu -
24/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803558-78.2024.8.19.0008
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Eduardo Oliveira Pereira da Silva
Advogado: Luiz Gustavo da Silva Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 20:31
Processo nº 0002204-03.2005.8.19.0207
Fernando Luiz Cardozo Cavalcanti
Advogado: Eliana Alves de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2005 00:00
Processo nº 0835227-43.2024.8.19.0205
Aloisio Nunes Teixeira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Isabela dos Santos Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 22:49
Processo nº 0810645-76.2022.8.19.0066
Jose Fabiano dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2022 11:47
Processo nº 0800448-04.2025.8.19.0019
L &Amp; C Bastos Servicos e Transportes LTDA
Pneuscar Recauchutagem LTDA
Advogado: Roger Garcia Julio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 15:09