TJRJ - 0828978-79.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO DO PARQUE SHOPPING SU em 12/09/2025 23:59.
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15/09/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:57
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0828978-79.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
P.
F., G.
V.
M.
D.
O.
RESPONSÁVEL: GISELLE PESSANHA SIMOES, LENICE VILANOVA DOS SANTOS RÉU: CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO DO PARQUE SHOPPING SU 1) Defiro JG. 2) É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do CPC.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, cite-se a parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
18/08/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JULIANY CRISTINY DE CARVALHO CUSTODIO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre a cota do MP NO ID 163291884. -
24/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:40
Distribuído por sorteio
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14/11/2024 17:39
Juntada de Petição de comprovante de residência
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14/11/2024 17:39
Juntada de Petição de procuração
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14/11/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:34
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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14/11/2024 17:34
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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14/11/2024 17:34
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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14/11/2024 17:34
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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14/11/2024 17:34
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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14/11/2024 17:33
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/11/2024 17:33
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/11/2024 17:33
Juntada de Petição de procuração
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14/11/2024 17:33
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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