TJRJ - 0109183-63.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:02
Juntada de petição
-
01/09/2025 18:01
Juntada de petição
-
18/08/2025 18:05
Conclusão
-
18/08/2025 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 15:46
Juntada de petição
-
08/07/2025 15:33
Juntada de petição
-
26/06/2025 12:58
Juntada de petição
-
25/06/2025 16:34
Juntada de petição
-
10/06/2025 17:34
Conclusão
-
10/06/2025 17:34
Outras Decisões
-
10/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:18
Juntada de petição
-
16/04/2025 18:17
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Ordem de Serviço 01/2018:/r/r/n/nFls. 2840- Às partes, em 5 dias, sobre proposta de honorários periciais, valendo o silêncio como anuência, nos termos do art. 465, §3º c/c 203, §4º, ambos do CPC/2015. -
10/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:26
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Inicalmente me reporto ao relatório de fls,2309/2316/r/r/n/r/n/nA parte autora requereu as fls. 2812/82821/r/r/n/n /r/n( ... ) 40.
Evidente, portanto, que as verificações que cabiam ao i. perito fazer demonstraram que houve clara e ostensiva afronta à convenção pela gestão do réu, porquanto não anexou os documentos representatórios como /r/ndeterminam as normas que regem condomínio. /r/n 41.
Noutro ponto, o que não era de competência do i. perito, houve manifestações excessivamente fora do escopo da perícia e maculadoras do r. laudo pericial. /r/n42.
Diante do exposto, confia-se em que esse MM.
Juízo determinará a realização de novo laudo pericial, já que o ilustre perito, data venia, fugiu do escopo necessário à correta solução do presente feito, ou, na pior das hipóteses, intimará o i. expert, nos termos do art. 477, §3º, do CPC, a comparecer em audiência a ser designada para sua oitiva. /r/n 43.
Assim, os autores confiam na designação de nova perícia por esse MM.
Juízo nos termos do art. 480 do CPC, que abarque, inclusive, a construção irregular feita pelo síndico. /r/r/n/r/n/r/n/nA fl. 2825 determinou-se:/r/r/n/n Fls. 2812/2821 - Esclareça a parte autora , em 5 dias, se arcará com o ônus financeiro da nova perícia requerida /r/r/n/r/n/nA fl. 2829 a parte autora esclareceu que arcarão com o ônus financeiro decorrente da realização da nova perícia.Assim, pugnam que seja determinada a nomeação de novo perito, ressalvando, desde já, o seu direito de apresentar quesitos suplementares, /r/nnos termos do art. 469 do Código de Processo Civil. /r/r/n/r/n/n É o breve relatório.
DECIDO./r/r/n/nAnte a manifestação da parte autoral defiro a realização de nova perícia , cujo ônus financeiro será arcada pela mesma./r/n /r/nNomeio Perito do Juízo Dr.
GERALDO MERCADANTE SIMÕES, advogado e consultor imobiliário , [email protected] , tel (21) 2222.9457 / (21) 999231242 somente WhatsApp ./r/r/n/nFixo o prazo de trinta dias para a entrega do laudo./r/r/n/nFaculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC/2015./r/r/n/nFicam cientes as partes de que o Perito é longa manus do Juízo podendo requisitar informações e documentos que estejam em poder das partes, nos termos do §3º do art. 473 do CPC./r/r/n/nApós o decurso do prazo previsto no art. 465, §1º do CPC/2015 e certificada a manifestação das partes, intime-se o Perito para cumprir o art. 465, §2º do CPC/2015./r/r/n/nCom a manifestação do Perito, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 5 dias.
No referido prazo, as partes deverão se manifestar sobre os honorários periciais orçados, valendo o silêncio como anuência./r/r/n/nDeverão, ainda, acostar aos autos TODOS os documentos solicitados pelo Perito que estejam em sua posse, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Caso, por sua natureza ou volume da dados, haja impossibilidade sistêmica de anexação dos documentos aos autos em forma de PDF, os mesmos deverão ser disponibilizados em plataforma virtual (ex: Google Drive), com a indicação do respectivo link nos presentes autos para acesso pelo Perito, partes e Juízo. /r/r/n/nl/mcbgs -
18/03/2025 18:37
Outras Decisões
-
18/03/2025 18:37
Conclusão
-
18/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 20:18
Juntada de petição
-
10/12/2024 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2024 18:26
Conclusão
-
10/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 22:46
Juntada de petição
-
04/10/2024 23:00
Juntada de petição
-
27/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:10
Conclusão
-
24/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:49
Juntada de documento
-
24/09/2024 14:48
Expedição de documento
-
23/09/2024 18:15
Juntada de petição
-
18/09/2024 13:29
Juntada de documento
-
18/09/2024 13:20
Expedição de documento
-
17/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 20:45
Juntada de petição
-
17/06/2024 19:08
Juntada de petição
-
13/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:16
Juntada de petição
-
04/03/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:40
Juntada de petição
-
16/02/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2024 19:26
Conclusão
-
04/02/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:43
Juntada de petição
-
30/11/2023 16:58
Juntada de petição
-
29/11/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:50
Conclusão
-
23/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:42
Juntada de petição
-
26/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:35
Juntada de documento
-
23/10/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:44
Conclusão
-
16/10/2023 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 21:29
Juntada de petição
-
10/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:41
Juntada de petição
-
16/06/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:54
Juntada de petição
-
04/05/2023 11:07
Juntada de petição
-
17/04/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 15:52
Conclusão
-
05/04/2023 15:52
Outras Decisões
-
05/04/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 10:57
Juntada de petição
-
26/02/2023 10:57
Juntada de petição
-
31/01/2023 19:24
Juntada de petição
-
30/01/2023 23:37
Juntada de petição
-
13/01/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:44
Conclusão
-
16/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 14:56
Juntada de petição
-
03/11/2022 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 20:45
Juntada de petição
-
13/09/2022 02:30
Juntada de petição
-
25/08/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:42
Juntada de petição
-
20/06/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 18:21
Juntada de petição
-
28/04/2022 22:34
Juntada de petição
-
05/04/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 14:27
Outras Decisões
-
24/03/2022 14:27
Conclusão
-
24/03/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:55
Juntada de petição
-
10/02/2022 15:02
Juntada de petição
-
28/01/2022 20:22
Juntada de petição
-
09/12/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 23:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2021 23:24
Conclusão
-
30/11/2021 23:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2021 01:31
Juntada de petição
-
28/09/2021 19:20
Juntada de petição
-
28/09/2021 19:17
Juntada de petição
-
10/09/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 19:44
Publicado Despacho em 03/09/2021
-
30/08/2021 19:44
Conclusão
-
30/08/2021 19:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 08:09
Juntada de petição
-
20/07/2021 18:32
Juntada de petição
-
30/06/2021 05:07
Documento
-
09/06/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 23:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 23:30
Juntada de documento
-
31/05/2021 19:53
Juntada de petição
-
31/05/2021 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2021 11:30
Juntada de documento
-
28/05/2021 16:04
Conclusão
-
28/05/2021 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 16:02
Juntada de documento
-
17/05/2021 23:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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