TJRJ - 0030576-98.2010.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes ITAPEVA XII FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e EMPADINHAS E EMPADÕES 337 COMERCIO DE EMPADAS LTDA, JULIO CESAR GONÇALVES CARLOS Determinada a intimação pessoal da exequente para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, a intimação foi realizada conforme ID 000366.
Contudo, no ID 000367, certificou o Cartório o desatendimento pelo exequente à intimação recebida. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Pessoalmente intimada para dar prosseguimento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, a exequente manteve-se inerte até a presente data, deixando que se escoasse o prazo assinalado sem atender à determinação judicial, encontrando-se o feito paralisado há mais de nove meses.
A extinção do processo por abandono da causa não depende de requerimento dos executados, visto que, não houve apresentação de embargos à execução, pois ao contrário do que ocorre no processo de conhecimento, se presume que o executado não tem interesse na continuidade da lide, mostrando-se desnecessária a exigência de requerimento dos executados nesta hipótese.
Assim, ante o abandono da causa pela exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, III, do CPC.
Custas pela exequente.
Sem honorários.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 206, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
P.R.I. -
27/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 22:12
Conclusão
-
02/06/2025 22:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:26
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente, através do Diário Nacional da Justiça/Domicílio Eletrônico, para promover o andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art.485, § 1º do CPC). /r/r/n/n /r/r/n/n -
21/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:18
Conclusão
-
12/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:18
Juntada de petição
-
04/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 15:26
Outras Decisões
-
17/08/2024 15:26
Conclusão
-
17/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:41
Juntada de petição
-
15/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 11:45
Conclusão
-
07/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:43
Juntada de documento
-
04/10/2023 11:29
Juntada de petição
-
28/08/2023 15:53
Juntada de petição
-
25/07/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 06:48
Juntada de petição
-
16/04/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:19
Juntada de petição
-
13/07/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 17:16
Remessa
-
19/01/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 07:46
Retificação de Classe Processual
-
26/05/2021 15:57
Juntada de petição
-
09/03/2021 11:24
Conclusão
-
09/03/2021 11:24
Publicado Despacho em 06/04/2021
-
09/03/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:19
Juntada de petição
-
17/10/2020 15:48
Juntada de petição
-
17/10/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 10:50
Conclusão
-
17/02/2020 10:50
Publicado Despacho em 10/03/2020
-
17/02/2020 10:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 14:02
Juntada de petição
-
22/01/2020 18:59
Juntada de petição
-
21/01/2020 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 13:17
Remessa
-
16/10/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 14:56
Documento
-
30/07/2019 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 18:17
Juntada de petição
-
15/02/2019 09:56
Publicado Despacho em 20/02/2019
-
15/02/2019 09:56
Conclusão
-
15/02/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 16:41
Publicado Decisão em 13/02/2019
-
28/01/2019 16:41
Conclusão
-
28/01/2019 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2018 15:50
Juntada de petição
-
24/09/2018 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 17:32
Documento
-
09/08/2018 15:20
Expedição de documento
-
08/08/2018 14:37
Expedição de documento
-
06/10/2017 16:55
Publicado Despacho em 17/10/2017
-
06/10/2017 16:55
Conclusão
-
06/10/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 18:25
Remessa
-
22/09/2017 18:23
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 17:45
Juntada de petição
-
12/01/2017 13:12
Conclusão
-
12/01/2017 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 13:12
Publicado Despacho em 17/01/2017
-
14/12/2016 16:53
Juntada de petição
-
13/10/2016 12:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2016 14:14
Juntada de petição
-
05/04/2016 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2016 16:42
Juntada de documento
-
10/11/2015 12:03
Juntada de petição
-
10/11/2015 12:02
Juntada de documento
-
10/11/2015 12:01
Juntada de documento
-
14/08/2015 13:52
Expedição de documento
-
26/06/2015 13:49
Conclusão
-
26/06/2015 13:49
Conclusão
-
26/06/2015 13:43
Expedição de documento
-
26/06/2015 13:25
Juntada de petição
-
14/05/2015 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2015 14:32
Publicado Despacho em 21/05/2015
-
14/05/2015 14:32
Conclusão
-
14/05/2015 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2015 17:44
Juntada de petição
-
18/11/2014 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2014 15:15
Juntada de petição
-
03/09/2014 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2014 15:51
Documento
-
23/08/2014 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2014 10:56
Publicado Despacho em 02/09/2014
-
23/08/2014 10:56
Conclusão
-
23/08/2014 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2014 13:45
Juntada de petição
-
03/06/2014 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2014 10:35
Documento
-
09/05/2014 14:02
Expedição de documento
-
23/04/2014 15:39
Expedição de documento
-
23/04/2014 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2014 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2014 12:41
Juntada de petição
-
07/11/2013 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2013 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2013 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2013 16:56
Juntada de petição
-
07/06/2013 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2013 14:36
Documento
-
03/06/2013 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2013 14:34
Documento
-
17/05/2013 09:32
Expedição de documento
-
30/04/2013 13:00
Expedição de documento
-
26/04/2013 19:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2012 12:33
Publicado Despacho em 11/10/2012
-
03/10/2012 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2012 12:33
Conclusão
-
01/10/2012 13:58
Juntada de petição
-
18/06/2012 19:09
Publicado Despacho em 29/06/2012
-
18/06/2012 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2012 19:09
Conclusão
-
06/06/2012 16:37
Juntada de petição
-
13/02/2012 15:35
Publicado Despacho em 28/02/2012
-
13/02/2012 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2012 15:35
Conclusão
-
13/02/2012 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2012 15:44
Juntada de petição
-
08/02/2012 14:32
Juntada de petição
-
04/10/2011 15:04
Juntada de petição
-
12/09/2011 12:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2011 12:05
Conclusão
-
31/08/2011 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2011 12:05
Publicado Despacho em 15/09/2011
-
31/08/2011 11:41
Juntada de petição
-
18/08/2011 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2011 18:37
Conclusão
-
16/08/2011 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2011 18:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2011 11:16
Conclusão
-
18/04/2011 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2011 11:16
Publicado Despacho em 29/04/2011
-
18/04/2011 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2011 18:23
Juntada de petição
-
19/01/2011 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2011 09:40
Documento
-
11/01/2011 11:21
Expedição de documento
-
17/12/2010 12:32
Conclusão
-
17/12/2010 12:32
Conclusão
-
15/12/2010 12:27
Expedição de documento
-
02/12/2010 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2010 14:34
Publicado Despacho em 10/12/2010
-
02/12/2010 14:34
Conclusão
-
26/11/2010 11:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2010
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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