TJRJ - 0816695-85.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 22:12
Confirmada
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0816695-85.2023.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0816695-85.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00022230 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: DEIVISSON ANTONIO BRAZ DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL BITENCOURT MARTINS OAB/RJ-183513 Relator: ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e NEGAR-LHE provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, por entender que ( i ) não houve prescrição a ser declarada; ( ii ) a sentença está em consonância com a jurisprudência das Turmas Recursais no sentido de que são suficientes para a comprovação dos estudos dos alunos do instituto em referência o histórico escolar e a declaração de conclusão e curso, desde que anteriores a data dos encerramentos das atividades pela SEDUC; neste sentido: Juiz(a) MIRELA ERBISTI - Julgamento: 19/12/2022 - CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB. - 0004085-55.2022.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO1; Juiz(a) RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS - Julgamento: 19/12/2022 - Segunda Turma Recursal Fazendária - 0263328-48.2019.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO2; e, 0080885-95.2020.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO.
Juiz(a) LUCIANA SANTOS TEIXEIRA - Julgamento: 23/02/2024 - Segunda Turma Recursal Fazendária; no caso, a parte recorrida provou o término do curso em 11 de junho de 2018, antes do descredenciamento do Colégio em 2018, conforme Parecer CEE n. 58 de 14 de agosto de 2018; cabendo, portanto a condenação do recorrente a emissão/registro do diploma; tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no Regimento Interno das Turmas.
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
24/03/2025 09:00
Não-Provimento
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 15:27
Adiado
-
11/03/2025 13:36
Inclusão em pauta
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 13:18
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 10:43
Conclusão
-
24/02/2025 10:40
Distribuição
-
24/02/2025 10:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0815760-60.2025.8.19.0038
Samuel Fortunato de Campos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2025 19:06
Processo nº 0806732-08.2023.8.19.0210
Matheus Henrique Nascimento de Almeida
Secretaria de Estado de Defesa Civil
Advogado: Valmir Olimpio Ferreira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 15:59
Processo nº 0005513-94.2012.8.19.0204
Francisco Carlos Viana
Ana Paula de Melo Zeppegno Machado
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2012 00:00
Processo nº 0263093-47.2020.8.19.0001
Jacinta Maria dos Reis Nogueira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marcus Vinicius Quadros Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2020 00:00
Processo nº 0854844-53.2023.8.19.0001
Marcia Vilela Valdier
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Fabio Henrique Torres Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2023 00:40