TJRJ - 0806074-37.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RAFAELA PEREIRA POELL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BARBARA BADIN GARCIA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806074-37.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA FARIA CRUZ BIANCO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Defiro JG. À parte autora para informar comprovadamente se está em dia com o pagamento das parcelas contratuais.
Em caso negativo, venha, no prazo de quinze dias, o depósito referente ao valor incontroverso da dívida, que deve abranger todas as prestações vencidas e não pagas do contrato e ainda as parcelas que se forem vencendo no curso da lide.
Junte-se a guia de depósito judicial.
Em não sendo efetivado o depósito, a ação será extinta por falta de condição específica da ação (cf. art. 330,0§ 3º, do CPC).
Nesse sentido: 0000459-92.2022.8.19.0206 - APELAÇÃO.
Des(a).
VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - Julgamento: 05/12/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE CONSTITUI CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO QUE BUSCA A REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
NOS TERMOS DO ART. 330, PARÁGRAFOS 2º E 3º DO CPC, NAS AÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO A REVISÃO DE OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO, DE FINANCIAMENTO OU DE ALIENAÇÃO DE BENS, INCUMBE AO AUTOR DISCRIMINAR AS OBRIGAÇÕES QUE PRETENDE CONVERTER, BEM COMO EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO NO TEMPO E MODO CONTRATADOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
OPORTUNIZADO AO APELANTE, A FIM DE POSSIBILITAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES QUE ENTENDIA DEVIDOS, NO MESMO TEMPO E MODO CONTRATADOS, NOS TERMOS DO ART. 330, PARÁGRAFO 3º, DO CPC, COM A OBSERVAÇÃO DE QUE O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO.
DEPÓSITO QUE É PRESSUPOSTO PROCESSUAL DA AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS OU ALIENAÇÃO DE BENS.
REGRA QUE VISA EVITAR QUE A AÇÃO DE REVISÃO SEJA UTILIZADA COMO EXPEDIENTE PROCRASTINATÓRIO PARA O DEVEDOR.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
24/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA FARIA CRUZ BIANCO - CPF: *81.***.*26-80 (AUTOR).
-
21/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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