TJRJ - 0847432-34.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de INTERIORES LTDA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO FERREIRA em 04/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de INTERIORES LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0847432-34.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO RIBEIRO FERREIRA RÉU: INTERIORES LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,(sec)4 da lei 9099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0847432-34.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO RIBEIRO FERREIRA RÉU: INTERIORES LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A I - Defiro a penhora online.
Aguarde-se o prazo para a sua realização.
Protocolo:20.***.***/9942-00 II - Nesta data realizei pesquisas junto aos Sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, conforme desdobramentos em anexo.
Ao exequente.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de INTERIORES LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de INTERIORES LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:20
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de INTERIORES LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de INTERIORES LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0847432-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO RIBEIRO FERREIRA RÉU: INTERIORES LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
06/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE AGUIAR SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0847432-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO RIBEIRO FERREIRA RÉU: INTERIORES LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
24/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/03/2025 19:18
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 19:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 19:18
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:39
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
24/02/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/02/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de INTERIORES LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2025 02:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:12
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE AGUIAR SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 13:01
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 01:56
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/01/2025 15:47
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/01/2025 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:56
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/12/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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