TJRJ - 0802609-69.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802609-69.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA COELHO RÉU: BANCO CREFISA S A Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se houve cobrança ou pagamento de 19 (dezenove) prestações (que seria uma a mais do que o contratado), já que as demais discussões devem ser solucionados na sentença.
Determino, como prova do juízo, que a parte autora junta aos autos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a comprovação documental da cobrança e/ou pagamento de uma prestação a mais do que o efetivamente contratado.
Indefiro a realização de perícia contábil, pois a controvérsia sobre a possibilidade ou não de cobrança de juros, ainda que acima da média de mercado, é matéria de direito a ser enfrentada na sentença.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 29 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
1- Certifico contestação tempestiva em ID (159206265). 2- Certifico ainda réplica tempestiva em ID (161437513). 3- Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de -
26/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 12/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 17/06/2024 23:59.
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20/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO DE OLIVEIRA COELHO - CPF: *00.***.*59-68 (AUTOR).
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20/05/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 17/05/2024 23:59.
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15/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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