TJRJ - 0023222-54.2021.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:12
Baixa Definitiva
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23/09/2025 11:59
Documento
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29/08/2025 00:05
Publicação
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27/08/2025 15:11
Documento
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27/08/2025 15:03
Conclusão
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27/08/2025 10:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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19/08/2025 13:26
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS PRESIDENTE DA(O) 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ( TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) ) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE EDITAL-PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 27/08/2025 10:00, EM QUE SERÃO JULGADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E QUE PRETENDAM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO DO FEITO PODERÃO FAZÊ-LO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INSCREVENDO-SE EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, DISPONÍVEL NA SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (18ª CÂMARA CÍVEL) (SALA 233, LÂMINA III), NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE, A PARTIR DO DIA ÚTIL ANTERIOR À REALIZAÇÃO DA SESSÃO, E ATÉ O INÍCIO DOS TRABALHOS JUNTO À PORTA DA SALA DE SESSÃO.
NÃO SERÃO ADMITIDOS, NESSA MODALIDADE DE SESSÃO (PRESENCIAL), PEDIDOS DE PREFERÊNCIA MEDIANTE PETIÇÃO, E-MAIL, NEM POR TELEFONE.
A Sessão PRESENCIAL da 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (18ª Câmara Cível) realiza-se na Sala de Sessões (sala 237 - lâmina III - Fórum Central - Rua Dom Manuel, 37, Centro, Rio de Janeiro-RJ).
Memoriais deverão ser encaminhados para os e-mails dos gabinetes dos Exmos.
Desembargadores, disponibilizado no site do TJRJ (Aba Institucional/ Órgãos Julgadores/2ª Instância/ Câmaras). - 032.
APELAÇÃO 0023222-54.2021.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 3 VARA CIVEL Ação: 0023222-54.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00333126 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 APELADO: ELISA MARIA DA SILVA ADVOGADO: FREDERICO RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-144705 Relator: DES.
MARIANNA FUX -
14/08/2025 18:31
Inclusão em pauta
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0023222-54.2021.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 3 VARA CIVEL Ação: 0023222-54.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00333126 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 APELADO: ELISA MARIA DA SILVA ADVOGADO: FREDERICO RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-144705 Relator: DES.
MARIANNA FUX DESPACHO: Deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo-se a decisão monocrática por seus próprios fundamentos.
Peço dia para julgamento. -
07/07/2025 16:20
Pedido de inclusão
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27/06/2025 11:17
Conclusão
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27/06/2025 11:15
Documento
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04/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 17:19
Mero expediente
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30/05/2025 15:35
Conclusão
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28/05/2025 18:04
Documento
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28/05/2025 18:03
Documento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0023222-54.2021.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 3 VARA CIVEL Ação: 0023222-54.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00333126 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 APELADO: ELISA MARIA DA SILVA ADVOGADO: FREDERICO RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-144705 Relator: DES.
MARIANNA FUX DECISÃO: D E C I S Ã O (...) Dessarte, deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que venha constituir-se enriquecimento sem causa, com manifesto abusos e exageros, devendo o arbitramento operar-se com moderação, como também não pode ser tão módica a ponto de deixar o ofensor confortável a reincidir na conduta ofensiva, devendo ter repercussão suficiente em seu patrimônio que o faça refletir para evitar a realização de novos danos em casos análogos. O quantum fixado pelo magistrado a quo, em R$ 5.000,00, não merece redução, revelando-se razoável e proporcional ao transtorno causado, sobretudo, por ter incidido sobre verba alimentar de pessoa idosa, sendo, portanto, proporcional ao caso concreto.
Deve ser prestigiado, assim, o disposto no verbete de súmula no 343 deste TJRJ, in verbis: "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação".
Por fim, majoram-se os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da condenação, na forma do § 11 do artigo 85 do CPC.
Isso posto, na forma do art. 932 do CPC, CONHEÇO PARCIALMENTE DO RECURSO E, NESTA EXTENSÃO, NEGO-LHE PROVIMENTO, majoram-se os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da condenação, na forma do § 11 do artigo 85 do CPC, mantendo-se a sentença em seus termos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora MARIANNA FUX Relatora Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado Rua Beco da Música, 175, 3º andar - Sala 323 - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-5400 - E-mail: [email protected] -
05/05/2025 15:13
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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29/04/2025 11:06
Conclusão
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29/04/2025 11:00
Distribuição
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28/04/2025 14:02
Remessa
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25/04/2025 17:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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