TJRJ - 0806944-83.2024.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 10:05
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0806944-83.2024.8.19.0213 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0806944-83.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00026936 RECTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: LUCILENE APARECIDA DE JESUS DIAS OLIVEIRA ADVOGADO: LEANDRO COSTA XAVIER OAB/RJ-213107 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para EXCLUIR da condenação a indenização por danos morais, pois a questão é meramente patrimonial.
Mantida, no mais, a sentença por seus próprios fundamentos.
Foram apreciadas todas as questões aduzidas no recurso, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 4/2022).
Sem ônus sucumbências porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
25/03/2025 10:00
Provimento em Parte
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18/03/2025 00:05
Publicação
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07/03/2025 18:26
Inclusão em pauta
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07/03/2025 13:10
Conclusão
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07/03/2025 13:07
Distribuição
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07/03/2025 13:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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