TJRJ - 0801969-84.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:29
Baixa Definitiva
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06/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:28
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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03/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PIMENTA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:50
Juntada de petição
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05/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PIMENTA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 16:41
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/04/2025 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2025 16:41
Recebidos os autos
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16/04/2025 00:41
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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15/04/2025 16:45
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/04/2025 16:45
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:37
Juntada de petição
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02/04/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801969-84.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HENRIQUE PIMENTA DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Considerando tratar-se de parte desassistida, RECEBO a manifestação em ID 178448626 como EMENDA À INICIAL.
Destaco o teor dos Enunciados vigentes, conforme CONSOLIDAÇÃO DOS ENUNCIADOS JURÍDICOS CÍVEIS EM VIGOR RESULTANTES DAS CONCLUSÕES DOS SEGUINTES ENCONTROS DE JUÍZES DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E TURMAS RECURSAIS CÍVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ATO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024): 3.1.1.
PETIÇÃO INICIAL - REQUISITOS - EMENDA ORAL A petição inicial deve atender, somente, aos requisitos do Art. 14 da Lei 9099/95, ressalvando se, em atenção aos princípios do art. 2º do mesmo diploma, a possibilidade de emenda oral, cujos fundamentos serão consignados de forma simples e resumida na ata da própria audiência, vedado o recebimento por meio físico de peça processual ou documentos, devendo a parte atentar para o disposto no Enunciado nº 03.2016 e o Juiz interpretar o pedido da forma mais ampla, respeitado o contraditório e o princípio da boa fé processual. (2.2) 3.1.2.
PETIÇÃO INICIAL - INÉPCIA .
Não haverá nos Juizados Especiais Cíveis pronta decisão de extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia de inicial, devendo eventual vício da petição inicial ser suprido na abertura da audiência de instrução e julgamento.
CITE-SE /INTIMEM-SE, mantida a audiência.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
24/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:22
Recebida a emenda à inicial
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:07
Juntada de petição
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13/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:12
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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13/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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