TJRJ - 0809313-53.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:31
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:29
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de OSVALDO DE PAULA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809313-53.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO DE PAULA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 08:55
Juntada de mandado
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28/04/2025 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 10:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de OSVALDO DE PAULA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809313-53.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO DE PAULA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
24/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:24
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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20/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 10:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/12/2024 10:00
Juntada de Projeto de sentença
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08/12/2024 10:00
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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03/12/2024 18:27
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/12/2024 18:27
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 23:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 23:44
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/10/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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