TJRJ - 0805416-17.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805416-17.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
24/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:21
Outras Decisões
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21/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
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13/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:50
Outras Decisões
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10/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 18:06
Juntada de petição
-
04/12/2024 13:53
Juntada de mandado
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28/11/2024 20:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/11/2024 20:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 12:02
Juntada de petição
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:10
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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25/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 13:55
Juntada de petição
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18/09/2024 17:27
Juntada de petição
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17/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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30/07/2024 14:20
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/07/2024 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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26/07/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/06/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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