TJRJ - 0802815-41.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna ATO ORDINATÓRIO À parte autora para agendar o acompanhamento de mandado de Busca e Apreensão no prazo máximo de 20 (VINTE) dias a contar da remessa da diligência para a Central de Mandadosda Pavuna, considerando o prazo máximo que o Oficial de Justiça pode ficar com o mandado em seu poder para cumprimento.
Ficando ciente de que a devolução do mandado por INÉRCIA, implicará na revogação da liminar deferida.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CINTIA PECANHA DO NASCIMENTO -
29/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802815-41.2024.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CONSÓRCIO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA RÉU: MARIA DE LOURDES SOUZA DECISÃO Comprovada a relação contratual entre as partes e a mora do devedor, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos do art.3o do Decreto-Lei nº 911/69.
Expeça-se mandado.
Cite-se, devendo constar do mandado o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento do débito e o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar na forma do § 3o do art.3o do DL-911/69 modificado pela Lei 10931/2004, para oferecimento resposta.
Não obstante a ausência de recebimento da notificação enviada para o endereço do contrato, a liminar deve ser deferida uma vez que o devedor tem a obrigação de comunicar o seu endereço correto ao credor, no momento da celebração do contrato, assim como mantê-lo atualizado durante a vigência do negócio jurídico, motivo pelo qual forçoso reconhecer a devida comprovação da mora.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:08
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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