TJRJ - 0800152-12.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/09/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/09/2025 13:25
Baixa Definitiva
 - 
                                            
05/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2025 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
03/09/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
03/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 16:18
Transitado em Julgado em 03/09/2025
 - 
                                            
03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
 - 
                                            
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
 - 
                                            
01/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2025 14:13
Outras Decisões
 - 
                                            
28/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
12/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/08/2025.
 - 
                                            
12/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
 - 
                                            
06/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/08/2025 11:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/08/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
19/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
19/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2025 15:41
Desentranhado o documento
 - 
                                            
14/05/2025 15:41
Desentranhado o documento
 - 
                                            
13/05/2025 09:39
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
 - 
                                            
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
 - 
                                            
05/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
28/04/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ORNELLA FRANCESCA CIAMBARELLA em 14/04/2025 23:59.
 - 
                                            
11/04/2025 18:04
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
11/04/2025 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
11/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2025 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
 - 
                                            
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
 - 
                                            
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800152-12.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORNELLA FRANCESCA CIAMBARELLA RÉU: BANCO ITAÚ Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto - 
                                            
26/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
26/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/03/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
26/03/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
26/03/2025 11:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
 - 
                                            
19/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2025 00:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
 - 
                                            
12/02/2025 10:53
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
 - 
                                            
12/02/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
12/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/01/2025 07:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
07/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2025 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
07/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/01/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/01/2025 19:10
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
 - 
                                            
06/01/2025 19:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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