TJRJ - 0800247-42.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:43
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 22:43
Baixa Definitiva
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05/09/2025 22:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/09/2025 22:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 22:42
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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01/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:50
Recebidos os autos
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01/08/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de TIM S A em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 19:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800247-42.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBECA CAVALCANTE DE FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REBECA CAVALCANTE DE SOUSA RÉU: TIM S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 12:04
Recebidos os autos
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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19/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:21
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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12/02/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 12:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/02/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 16:46
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 12:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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