TJRJ - 0869599-34.2024.8.19.0038
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:30
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:17
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:21
Expedição de Informações.
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18/07/2025 13:00
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 15:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0869599-34.2024.8.19.0038 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INDICIADO: CLAUDIO TOKWIKAWA MOURA SA DE SOUZA INDEX 168390706: Ao MP.
PARACAMBI, 30 de junho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 20:51
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 01:16
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 23:45
Juntada de Petição de ciência
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18/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:50
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:40
Outras Decisões
-
05/12/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ERIK SOUZA PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0869599-34.2024.8.19.0038 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INDICIADO: CLAUDIO TOKWIKAWA MOURA SA DE SOUZA Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de CLAUDIO TOKWIKAWA MOURA SÁ DE SOUZA, imputando-lhe as práticas das condutas previstas nos artigos 312 c/c art. 327, ambos do Código Penal.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os pressupostos legais para o seu recebimento, elencados no artigo 41 do CPP, uma vez que contém a exposição do fato criminoso com todas suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Ademais, ausentes as hipóteses de rejeição da denúncia previstas pelo artigo 395 do CPP.
Recebo a denúncia, haja vista que presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de agir, bem como a justa causa necessária à deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva, o que se denota da leitura das peças técnicas e nos indícios de autoria, que exsurgem do Auto de Prisão em Flagrante, Termos de Declaração e demais peças colhidas em sede policial.
Cite-se o denunciado, com cópia da denúncia, a fim de que apresente resposta escrita no prazo de 10 dias nos termos do artigo 396 do CPP.
Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público em cota ministerial anexa à denúncia INDEX 152545038.
PARACAMBI, 18 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
18/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:48
Recebida a denúncia contra CLAUDIO TOKWIKAWA MOURA SA DE SOUZA (INDICIADO)
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14/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
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10/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:13
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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26/10/2024 19:43
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
25/10/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 17:36
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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24/10/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:22
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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24/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:01
Expedição de Termo.
-
24/10/2024 16:28
Revogada a Prisão
-
24/10/2024 16:28
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
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24/10/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:59
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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22/10/2024 18:50
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:37
Expedição de Informações.
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22/10/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:17
Declarada incompetência
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21/10/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:29
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
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13/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 16:08
Juntada de mandado de prisão
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13/10/2024 14:22
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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13/10/2024 14:22
Audiência Custódia realizada para 13/10/2024 13:02 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/10/2024 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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13/10/2024 14:22
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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13/10/2024 10:31
Juntada de petição
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12/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 15:52
Audiência Custódia designada para 13/10/2024 13:02 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/10/2024 12:17
Juntada de auto de prisão em flagrante
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12/10/2024 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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12/10/2024 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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