TJRJ - 0804468-59.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de NICOLE CAMPOS PASCALE em 23/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804468-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLE CAMPOS PASCALE RÉU: MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A., RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Aos réus sobre os documentos juntados pelo autor, na peça de id.193866509, em contraditório.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de SUZANE TRINDADE TEIXEIRA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de NICOLE CAMPOS PASCALE em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804468-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLE CAMPOS PASCALE RÉU: MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A., RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Estão presentes os requisitos essenciais da inicial e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, NCPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, NCPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, NCPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do NCPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:07
Outras Decisões
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26/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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07/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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