TJRJ - 0804706-11.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:18
Baixa Definitiva
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28/05/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0804706-11.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS ALMEIDA OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação proposta por VINICIUS ALMEIDA OLIVEIRA em face do INSS.
Este juízo proferiu dois despachos determinando a comprovação da residência do autor no endereço indicado nos autos.] No id. 177756604 foi determinado que o autor apresentasse "declaração de Joel de Oliveira no sentido de que o autor reside no endereço que consta no documento de id. 176081289., em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial", eis que havia acostado aos autos comprovante de residência em nome do referido senhor.
Entretanto, o autor optou por apresentar o documento de id. 179956864 que, além de não atender ao determinado no id. 177756604 e ainda constitui documento montado.
Assim, ausente um dos documentos indispensáveis à propositura da demanda, a extinção do feito se impõe.
Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e julgo resolvido o processo sem apreciação de mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:37
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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