TJRJ - 0020140-85.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:01
Conclusão
-
15/04/2025 15:57
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face de empresa pertencente ao GRUPO OI S.A, o qual se encontrava sujeito à recuperação judicial desde 20/06/2016, através do processo n. 0203711-65.2016.8.19.0001, já extinto.
Ocorre que o GRUPO OI S.A inaugurou novo pedido recuperacional, com efeitos a contar de 01/03/2023, através do processo n. 0809863-36.2023.8.19.0001, o que deu ensejo à publicação pelo E.
TJERJ do Aviso n. 39/2023./r/r/n/r/n/nOs créditos concursais são aqueles constituído antes do pedido de recuperação judicial da empresa enquanto os extraconcursais são constituídos posteriormente a esta data. /r/r/n/nNo caso dos autos, o crédito exequendo se refere unicamente aos honorários sucumbenciais devendo-se levar em conta a data do trânsito em julgado da sentença que fixou a verba, sendo essa a data do fato gerador.
Caracterizada, portanto, a natureza extraconcursal deste crédito conforme Tema 1.051 e precedentes do STJ.
Tratando-se de crédito extraconcursal a atualização do crédito não se submete às limitações estabelecidas no regime de recuperação judicial. /r/r/n/n
Ante ao exposto, indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito para fins de habilitação junto ao juízo falimentar.
Intime-se a parte credora para requerer o oportuno. -
10/03/2025 10:20
Outras Decisões
-
10/03/2025 10:20
Conclusão
-
26/10/2024 15:12
Juntada de petição
-
06/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 08:38
Conclusão
-
17/04/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:50
Assistência Judiciária Gratuita
-
01/12/2023 14:50
Conclusão
-
29/09/2023 13:11
Juntada de petição
-
04/09/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 11:04
Expedição de documento
-
07/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:52
Juntada de petição
-
27/03/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:30
Conclusão
-
27/09/2022 11:38
Juntada de petição
-
16/09/2022 14:23
Juntada de petição
-
15/09/2022 22:18
Juntada de petição
-
26/08/2022 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 21:50
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 21:47
Trânsito em julgado
-
04/07/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 15:19
Conclusão
-
17/05/2022 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 20:15
Juntada de petição
-
03/03/2022 17:13
Juntada de petição
-
24/02/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 16:31
Conclusão
-
15/02/2022 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 20:54
Juntada de petição
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17/10/2021 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2021 18:36
Juntada de petição
-
29/09/2021 12:21
Juntada de petição
-
29/07/2021 15:28
Juntada de petição
-
28/07/2021 21:57
Juntada de petição
-
19/07/2021 11:18
Juntada de petição
-
15/07/2021 13:04
Juntada de petição
-
08/07/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 14:50
Conclusão
-
02/07/2021 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 19:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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