TJRJ - 0806681-50.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:01
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de SELMA RODRIGUES FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/06/2025 17:21
Juntada de Projeto de sentença
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08/06/2025 17:21
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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12/05/2025 13:39
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/05/2025 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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10/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/04/2025 06:00.
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28/03/2025 22:36
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 15:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806681-50.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA RODRIGUES FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcradonuma cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré: Restabeleça os serviços de fornecimento de energia elétrica na unidade de consumo da parte autora, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), quando então poderá ser revista; Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:51
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/03/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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