TJRJ - 0804343-02.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804343-02.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI COSTA GONCALVES RÉU: LEF PISOS E REVESTIMENTOS S A 1.
HOMOLOGO os honorários do perito em conformidade com a manifestação apresentada nos autos, estando os mesmos adequados ao trabalho a ser desempenhado e à complexidade da controvérsia.
Sendo o caso, intimem-se as partes para pagamento dos honorários devidos, no prazo de 15 dias. 2.
Intime-se o perito para INÍCIO DOS TRABALHOS, devendo observar o regramento contido no artigo 464 e seguintes do CPC. 3.
Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo “expert”, intimem-se as partes COM URGÊNCIA. 4.
Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo “expert”, intimem-se as partes COM URGÊNCIA. 5.
Com a juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito ou oficie-se ao SEJUD deste E.
TJERJ para pagamento do valor referente à ajuda de custo, conforme o caso. 6.
Após, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC) e, sendo o caso, encaminhem-se ao Ministério Público (artigo 178 do CPC).
Ao cabo, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
10/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:04
Outras Decisões
-
08/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804343-02.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI COSTA GONCALVES RÉU: LEF PISOS E REVESTIMENTOS S A Aqui por engano.
Intimem-se nos termos da certidão de index. 180134839.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
26/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:29
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2022 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2022 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2022 00:15
Decorrido prazo de LEF PISOS E REVESTIMENTOS S A em 06/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 15:05
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800215-07.2025.8.19.0213
Bruna Tertuliano dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 14:53
Processo nº 0805581-60.2025.8.19.0202
Carlos Alberto Mendes Duarte
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Guilherme Jacques Moreno Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2025 04:51
Processo nº 0041992-24.2019.8.19.0210
Jose Felix Ferreira
Max Miller Barreto Vianna
Advogado: Lais de Oliveira Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2019 00:00
Processo nº 0802131-26.2023.8.19.0026
Luiz Leite Araujo Junior
Itau Unibanco S.A
Advogado: Luiz Leite Araujo Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 12:02
Processo nº 0803910-59.2022.8.19.0023
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Evandro Edmilson de Lima
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2022 14:44