TJRJ - 0806683-06.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:00
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 14:07
Juntada de petição
-
05/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:56
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
31/07/2025 13:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES PISSURNO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de Claro S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 07:37
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806683-06.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO FERNANDES PISSURNO EXECUTADO: CLARO S.A.
Conforme sentença prolatada (ID 171523061) o réu foi condenado a cumprir a oferta, habilitando o autor no plano CLARO PÓS ON 100GB MULTI,no valor de franquia mensal de R$ 169,90, no prazo de 15 dias úteis após o trânsito em julgado da sentença, a pagar o valor de R$ 102,54 a título de danos materiais, a cancelar em definitivo o plano anterior contratado pelo autor e a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.000,00 título de danos morais.
A sentença transitou em 13.03.2025.
No ID 180905568 o réu comprova o depósito do valor referente a condenação por danos morais.
Manifesta-se a parte autora no ID 184004192 alegando o descumprimento da obrigação de fazer, qual seja, cumprir a oferta, habilitando o autor no plano CLARO PÓS ON 100GB MULTI, no valor de franquia mensal de R$ 169,90.
Instado a se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer, a parte ré juntou telas unilaterais ilegíveis que não comprovam o cumprimento da obrigação de fazer.
O autor, por seu turno, comprova que embora a ré esteja cobrando o valor de R$ 169,90 fixado na sentença lhe fornece apenas 50 GB e não os 100GB determinados na sentença, conforme fatura de ID 197265744.
Assim, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, em multa única no valor de R$ 2.000,00, conforme fixado na decisão de ID 188719938.
Intime-se a ré para comprovar o depósito do valor de R$ 2.000,00 no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
ITAGUAÍ, 6 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
09/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:22
Outras Decisões
-
06/06/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de Claro S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:06
Outras Decisões
-
29/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:21
Juntada de petição
-
10/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:13
Outras Decisões
-
08/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806683-06.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO FERNANDES PISSURNO EXECUTADO: CLARO S.A.
Considerando o depósito espontâneo efetuado no ID 180905568, à parte autora para dizer se confere plena quitação ao feito, devendo caso positivo informar os dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância com o valor depositado.
ITAGUAÍ, 26 de março de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
26/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:04
Outras Decisões
-
26/03/2025 12:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:25
Outras Decisões
-
25/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:48
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES PISSURNO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de Claro S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES PISSURNO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 21:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 13:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 13:06
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 13:05
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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28/01/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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28/01/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:47
Outras Decisões
-
21/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 17:17
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
20/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
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20/11/2024 17:17
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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