TJRJ - 0827370-52.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 17:48
Juntada de Petição de ciência
-
17/09/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 05:40
Juntada de Petição de ciência
-
16/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:45
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 19:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:49
Audiência Conciliação designada para 17/10/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 20:38
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827370-52.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA PINTO COSTA RÉU: ALEXSANDRO ALVES PEREIRA BASILIO, KAREN REBECA SOUZA BICHAO Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
Intime-se o exequente/parte autora para dizer como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 10:13
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/07/2025 10:13
Juntada de Ata da Audiência
-
11/07/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 18:04
Juntada de Petição de ciência
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:52
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:33
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827370-52.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA PINTO COSTA RÉU: ALEXSANDRO ALVES PEREIRA BASILIO, KAREN REBECA SOUZA BICHAO Designe-se ACIJ na modalidade presencial em sala de audiência do XV de Madureira.
ID 200343569 - CITEM-SE, por OJA, através dos WhatsApps fornecido.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:26
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:50
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0827370-52.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA PINTO COSTA RÉU: ALEXSANDRO ALVES PEREIRA BASILIO, KAREN REBECA SOUZA BICHAO Audiência de Conciliação, Instrução e JulgamentoDESIGNADApara a data de 27/06/2025às 10:45 horasno 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
Informo que a audiência será realizada PRESENCIALMENTEna sala de audiências do XV Juizado Especial Cível.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FELIPE NOGUEIRA MILL -
18/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:05
Audiência Conciliação designada para 27/06/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/05/2025 09:58
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
15/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 22:55
Juntada de Petição de ciência
-
07/04/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:21
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
1.
Ao autor para que se manifeste sobre sobre mandados negativos. 2.
Audiência retirada de pauta conforme Ordem de Serviço 01/2023. -
24/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:12
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
20/03/2025 13:11
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
17/03/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 19:42
Juntada de Petição de ciência
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 10:47
Juntada de Petição de ciência
-
14/02/2025 10:09
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:42
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
11/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:16
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
05/02/2025 10:16
Juntada de Ata da Audiência
-
14/12/2024 11:21
Juntada de Petição de ciência
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:14
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:51
Juntada de Petição de ciência
-
09/12/2024 14:31
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 19:12
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/11/2024 19:12
Distribuído por sorteio
-
04/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 29/11/2023 15:31