TJRJ - 0815738-08.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
26/09/2025 18:19
Juntada de Petição de termo de autuação
-
08/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
08/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/08/2025 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO CORREA SILVA JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de PATRICK SILVA CORREA em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815738-08.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO CAMARA DA SILVA, RENATA BORGES LEAL RÉU: SPE GEORGE SAVALLA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTD Recebo os Declaratórios eis que tempestivos, para no mérito, ACOLHÊ-LOS, posto que de fato o julgado vergastado não enfrentou a alegada ilegitimidade passiva da construtora.
Entrementes, REJEITO tal alegação, uma vez que foi a ré quem se obrigou contratualmente a providenciar a baixa no gravame, conforme cláusula 4.2 da escritura de compra e venda.
Mantidos os demais termos da sentença.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
10/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de PATRICK SILVA CORREA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO CORREA SILVA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS LUCIDI em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que ambas as alegações finais são tempestivas, com custas devidamente recolhidas.
Aos apelados. -
20/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO CORREA SILVA JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de PATRICK SILVA CORREA em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0815738-08.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO CAMARA DA SILVA, RENATA BORGES LEAL RÉU: SPE GEORGE SAVALLA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTD Certifico que as partes se manifestaram sobre as provas.
Em alegacoes finais , em 15 dias RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ROBERTA FRAQUIM REGUFFE -
26/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS LUCIDI em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO CORREA SILVA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS LUCIDI em 12/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO CORREA SILVA JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS LUCIDI em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:21
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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