TJRJ - 0808837-94.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:07
Baixa Definitiva
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20/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de CLOVIS FERREIRA DOS REIS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ANGRAMAR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0808837-94.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO CHOPOTRES LTDA RÉU: ANGRAMAR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA Trata-se de ação de cobrança proposta por AUTO POSTO CHOPOTRÊS LTDA em face de ANGRAMAR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. É o relatório.
Decido.
A parte autora, apesar de validamente intimada, na pessoa de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, em 48hs, sob pena de extinção, encontra-se inerte até a presente data, conforme certidão Do ID 180849588, tendo já ultrapassado mais de 30 (trinta) meses de paralisação, razão pela qual o presente efeito deve ser extinto.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III do CPC e condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas sem honorários advocatícios, eis que não houve citação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 26 de março de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de CLOVIS FERREIRA DOS REIS em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de CLOVIS FERREIRA DOS REIS em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CLOVIS FERREIRA DOS REIS em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CLOVIS FERREIRA DOS REIS em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de CLOVIS FERREIRA DOS REIS em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de CLOVIS FERREIRA DOS REIS em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de CLOVIS FERREIRA DOS REIS em 16/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 07:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2023 21:37
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 21:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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