TJRJ - 0806839-91.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de THAYANNE MACIEL DOMINGUES em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
1 - Certifico e dou fé que a (s) contestação (ões) apresentada (s) (index 185634960), foi (ram) interposta (s) dentro do prazo hábil.
Certifico ainda, que procedi ao cadastramento do patrono da parte ré, no sistema informatizado do TJ. 2 - Ao autor em réplica. -
28/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de THAYANNE MACIEL DOMINGUES em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806839-91.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJANIRA FRANCISCA DE LIMA SA RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL 1) Defiro JG. 2) Defiro a tutela de urgência requerida, diante da afirmação de inexistência da relação jurídica a justificar os descontos questionados, sendo incabível a prova de fato de negativo por parte da autora.
Ademais, cuida-se de verba de natureza alimentar, cujo desconto implica grave prejuízo à subsistência da parte.
E mais, não há risco de irreversibilidade da medida, considerando-se que, caso seja comprovada a regularidade do desconto, o restabelecimento da cobrança incidirá sobre o contracheque da autora.
Intimem-se.
Oficie-se à fonte pagadora, para suspender os descontos nos contracheques da autora, a título de CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS. 3) Cite-se para contestar, com as advertências de praxe.
ITAGUAÍ, 18 de março de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
26/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:32
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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