TJRJ - 0806969-35.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:35
Expedição de Informações.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806969-35.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILEILA ARRUDA MARQUES RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Assumi a titularidade deste Juízo em 01/11/2024. 1.
Demonstrado que a parte autora se encontra na mesma situação fática que ensejo o deferimento da tutela de urgência, ratifico id. 134428436, prorrogando a licença por mais 90 dias, a contar de 09/10/2024, cf. laudo apresentado. 2.
Por outro lado, considerando que o decurso do tempo pode inviabilizar a investigação da presença/extensão da enfermidade, DETERMINO, na forma do art. 381, I, c/c o art. 139, VI, do NCPC, a produção incidental de prova pericial antecipada, nomeando, para tanto, o perito CARLOS EDUARDO MALTA DE MENEZES, psiquiatra, CRM- 52.18801-5, [email protected].
Intime-se o i.perito, por e-mail e por meio eletrônico, para aceitação, proposta de honorários e juntada de currículo, em 5 dias.
Intimem-se as partes para quesitos e assistentes técnicos, em 15 dias.
Os honorários serão rateados, observada a gratuidade de justiça da autora.
Sem prejuízo, ao réu para apresentar contestação.
BARRA MANSA, 7 de novembro de 2024.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
11/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:30
Outras Decisões
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07/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
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24/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSILEILA ARRUDA MARQUES em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 22:18
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILEILA ARRUDA MARQUES - CPF: *19.***.*47-20 (AUTOR).
-
01/08/2024 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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