TJRJ - 0806889-84.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 13:42
Documento
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0806889-84.2023.8.19.0208 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0806889-84.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01124021 APELANTE: AUGUSTO CESAR FERREIRA FURTADO ADVOGADO: HUGO SILVA DA COSTA OAB/RJ-247591 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO DO RÉU.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo interposto pelo autor e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Alegação de que o acórdão foi contraditório com o julgamento feito pelo juízo monocrático de primeiro grau, que entendeu pela ausência de falha na prestação do serviço a justificar condenação ao pagamento de indenização por danos morais.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.Acórdão embargado que expressamente consignou que a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais se justifica pela cobrança enviada ao consumidor relativa ao período em que o serviço de fornecimento esteve indisponível pela suspensão do serviço.4. É sabido que há contradição quando no acórdão se inserem proposições entre si inconciliáveis, tanto na motivação quanto no seu decisum, ou entre a sua motivação e a sua parte dispositiva, ou seja, contradição interna, hipótese essa que não se configurou, em absoluto, no caso ora em apreciação.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
11/04/2025 21:22
Documento
-
11/04/2025 17:38
Conclusão
-
10/04/2025 13:30
Não-Provimento
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/04/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 127.
APELAÇÃO 0806889-84.2023.8.19.0208 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0806889-84.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01124021 APELANTE: AUGUSTO CESAR FERREIRA FURTADO ADVOGADO: HUGO SILVA DA COSTA OAB/RJ-247591 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
24/03/2025 13:12
Inclusão em pauta
-
21/03/2025 12:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2025 15:32
Conclusão
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18/03/2025 15:31
Documento
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07/03/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 21:47
Mero expediente
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25/02/2025 18:09
Conclusão
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25/02/2025 18:07
Documento
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19/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 15:50
Documento
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17/02/2025 09:24
Conclusão
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13/02/2025 13:30
Provimento em Parte
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29/01/2025 00:05
Publicação
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27/01/2025 16:57
Inclusão em pauta
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17/12/2024 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 11:05
Conclusão
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10/12/2024 11:00
Distribuição
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10/12/2024 08:00
Remessa
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10/12/2024 07:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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