TJRJ - 0972642-98.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:34
Juntada de carta precatória
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de condominio residencial três torres em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de YURI GUALBERTO MIZIARA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MAYAM DELUCA REIS em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:07
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:40
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:18
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 10:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Designe-se audiência presencial.
Cite(m)-se por OJA, no novo endereço/ Intime(m)-se. 1.1) Caso haja requerimento de intimação de testemunhas, no máximo de 3 por cada parte, e no prazo do artigo 34, §1º da Lei 9.099/95, intime(m)-se por AR ou, não havendo tempo hábil, por OJA 2) As partes deverão estar cientes de que vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida. 3) Em caso de formalização de acordo, anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por elas e/ou procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório. 4) Caso a diligência acima reste negativa, o feito será extinto sem resolução do mérito, pois é ônus do autor informar corretamente o endereço do réu, onde a citação possa concretizar-se.
As reiteração de tentativas de citação, em endereços diversos ou aos quais não se tenha acesso, resulta em tramitação morosa, muitas vezes inútil e fere o princípio da duração razoável do processo, tendo em vista que não há possibilidade de citação por edital dos JEC. -
26/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:54
Outras Decisões
-
26/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de condominio residencial três torres em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de YANNOLIVER SEBASTIEN WALTER em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MAYAM DELUCA REIS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de YURI GUALBERTO MIZIARA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de condominio residencial três torres em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de YANNOLIVER SEBASTIEN WALTER em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:43
Outras Decisões
-
13/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:13
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 10:35 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/03/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:19
Outras Decisões
-
06/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de YURI GUALBERTO MIZIARA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MAYAM DELUCA REIS em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:35
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 10:35 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/02/2025 15:08
Audiência Conciliação cancelada para 13/02/2025 14:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:22
Outras Decisões
-
06/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:45
Outras Decisões
-
07/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:03
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 14:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/12/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801108-53.2024.8.19.0012
Leandro Cardoso Trannin
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Luana Cristina Trannin de Britto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2024 10:56
Processo nº 0021781-26.2017.8.19.0213
Enilson Monsores dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2017 00:00
Processo nº 0853012-85.2024.8.19.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Kennedy Grill Restaurante e Pizzaria Ltd...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 17:30
Processo nº 0803322-32.2025.8.19.0028
Maqshow Servicos, Comercio e Locacao de ...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Marilia Goes Guerini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 10:16
Processo nº 0836383-19.2023.8.19.0038
Marlete Guimaraes Campos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luciana de Medeiros e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 15:54