TJRJ - 0809654-54.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 21:36
Baixa Definitiva
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22/08/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 21:34
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCIA BRANDAO AZEVEDO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809654-54.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO RÉU: MARCIA BRANDAO AZEVEDO Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:15
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/08/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão negativa do OJA. -
31/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 20:10
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/07/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIA BRANDAO AZEVEDO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0809654-54.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO RÉU: MARCIA BRANDAO AZEVEDO Considerando que o AR id. 198941767 foi assinado por terceira pessoa, cumpra o autor a parte final do id. 192685387.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
03/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0809654-54.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO RÉU: MARCIA BRANDAO AZEVEDO À parte autora sobre AR id. 198941767 RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão id. 192608629 e da localização da parte ré, traga a parte autora meios eletrônicos para facilitar a sua citação. -
22/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 10:14
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/05/2025 10:14
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCIA BRANDAO AZEVEDO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
1 - Retire-se a prioridade na tramitação do processo diante da ausência dos requisitos legais para sua concessão. 2 - Aguarde-se audiência já designada. -
26/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 14:06
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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