TJRJ - 0821401-69.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:08
Baixa Definitiva
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16/05/2025 15:47
Documento
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0821401-69.2023.8.19.0209 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0821401-69.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01014230 APELANTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES OAB/RJ-040474 APELADO: FLAVIA CRISTIANE FERREIRA DUARTE ADVOGADO: ANDRE DO NASCIMENTO ROSA OAB/RJ-097452 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Apelação.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em negativa de autorização para procedimento cirúrgico de que necessitava a autora.
Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, confirmando a tutela de urgência concedida e condenando a ré ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 pelos danos morais causados.
Alegação da ré/apelante de que o pedido de autorização não continha solicitação de emergência/urgência, dispondo, assim, de prazo de 21 dias para avaliação, conforme regulamentação da ANS.
Incontroversa a gravidade da patologia que acometia a autora, o que não foi refutado pela ré, inferindo-se dos documentos médicos acostados que aquela foi diagnosticada com neoplasia maligna em mama direita, sendo indicada "mastectomia total bilateral" com "reconstrução imediata bilateral das mamas".
Solicitação que datava de 22/05/2023, sendo indicado que o procedimento deveria ocorrer em junho de 2023 e, até a distribuição da ação (13 de julho de 2023), tal procedimento não havia sido autorizado.
Uma vez que o mencionado procedimento cirúrgico era urgente e necessário ao tratamento da grave enfermidade que acometia a autora, cumpria à operadora autorizá-lo, sem qualquer exigência ou entraves burocráticos.
Falha na prestação de serviço.
Dano moral configurado.
Verba indenizatória de R$ 10.000,00 que não merece alteração.
Súmula n. 343 do TJRJ.
Sentença mantida.RECURSO DESPROVIDO Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
11/04/2025 13:05
Documento
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10/04/2025 20:58
Conclusão
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10/04/2025 13:30
Não-Provimento
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26/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/04/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 131.
APELAÇÃO 0821401-69.2023.8.19.0209 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0821401-69.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01014230 APELANTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES OAB/RJ-040474 APELADO: FLAVIA CRISTIANE FERREIRA DUARTE ADVOGADO: ANDRE DO NASCIMENTO ROSA OAB/RJ-097452 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
24/03/2025 13:11
Inclusão em pauta
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21/02/2025 16:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2024 00:07
Publicação
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06/11/2024 11:07
Conclusão
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06/11/2024 11:00
Distribuição
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05/11/2024 19:08
Remessa
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05/11/2024 19:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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