TJRJ - 0911117-52.2023.8.19.0001
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0911117-52.2023.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: MARIA FLORIPES SILVA DOS SANTOS RÉU: BRUNA CAMPOS ALVAREZ 1.
Para análise do requerimento de gratuidade de justiça requerida, na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade"), venham aos autos em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício os seguintes documentos: (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se.
Niterói, 25 de março de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
26/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 17:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/01/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de LILIANA DAMIAO RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de LILIANA DAMIAO RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 02:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:35
Outras Decisões
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08/04/2024 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FLORIPES SILVA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*72-32 (AUTOR).
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03/04/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:35
Declarada incompetência
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12/12/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:27
Decorrido prazo de LILIANA DAMIAO RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 06:29
Declarada incompetência
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30/08/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 07:08
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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