TJRJ - 0804716-41.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de DANIEL LEITE JERKE em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 03/09/2025 23:59.
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17/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de DANIEL LEITE JERKE em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804716-41.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON SOUZA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO o feito.
Fixo como ponto controvertido, a eventual configuração de nulidade contratual e se há dever de restituir e indenizar.
Concedo a produção de prova documental com o prazo de 15 dias para a juntada pelas partes.
Indefiro os outros meios de provas, já que a questão deve ser resolvida exclusivamente por meio de apresentação de documentos.
Intimem-se as partes.
Após decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 9 de abril de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804716-41.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON SOUZA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Justifique a pertinência da prova oral requerida no Id. 156623712, para o deslinde da ação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para decisão saneadora.
NITERÓI, 25 de março de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
26/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 22:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/07/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIEL LEITE JERKE em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de DANIEL LEITE JERKE em 13/06/2024 23:59.
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09/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:20
Outras Decisões
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06/06/2024 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILSON SOUZA DA SILVA - CPF: *44.***.*69-04 (AUTOR).
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06/06/2024 02:14
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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