TJRJ - 0804718-84.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/06/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804718-84.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA HOFFMANN CARDOZO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
DEFIRO a justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Tendo em vista que, na experiência forense, os litigantes não transigem na audiência de conciliação ou de mediaçãodo art. 334 do CPC, deixo de designar audiência neste sentido.
Saliente-se, contudo, que as partes não só podem, como são incentivadas a transacionar em qualquer momento processual. 3.
Cite-sea parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, sob pena de revelia e de presumirem-se verdadeiras as não impugnadas.
Cumpra-se, se for o caso, nos termos do art. 246,capute §1º-Ado Código de Processo Civil, cientificando-se a parte ré das implicações previstas nos seus §§1º-B e 1º-C.
Autorizo, desde já, a citação por meio de OJA caso frustrada pelo correio.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
18/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUSSARA HOFFMANN CARDOZO - CPF: *13.***.*74-15 (AUTOR).
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01/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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