TJRJ - 0814080-14.2022.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 12:44
Documento
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0814080-14.2022.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0814080-14.2022.8.19.0210 Protocolo: 3204/2023.00924347 APELANTE: JORGE MODESTO DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL ALVES GÓES OAB/SP-216750 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/SP-178858 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC.
MERO INCONFORMISMO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
Recurso contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Saber se houve vício de omissão no acórdão.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
No presente caso, a embargante pretende rediscutir o decidido no acórdão, sendo certo que houve o devido enfrentamento da questão invocada pelo embargante, consignando que embora o cadastro relativo ao programa "Serasa Limpa Nome" não importe em cobrança pela via judicial, ou negativação do nome do consumidor, os associados dos sistemas de informações têm acesso ao banco de dados, pois trata-se de um programa renegociação de dívidas com empresas parceiras. 4.
Logo, a manutenção de registro de dívida prescrita dificulta a vida dos usuários, pois até ações que são propostas pelos consumidores constam do sistema de dados.5.
Por outro lado, o pedido de suspensão do julgamento com lastro no julgamento dos Incidentes de Resolução de demandas repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000 de São Paulo, não prospera, até porque tal matéria sequer foi trazida em contrarrazões.6.
Logo, os pontos apresentados e necessários para o deslinde da controvérsia já foram devidamente apreciados por este Tribunal de Justiça, não havendo que se falar em vícios.
Situação que enseja a rejeição dos presentes embargos.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/04/2025 09:43
Documento
-
11/04/2025 17:38
Conclusão
-
10/04/2025 13:30
Não-Provimento
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09/04/2025 15:07
Mero expediente
-
09/04/2025 15:01
Conclusão
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/04/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 066.
APELAÇÃO 0814080-14.2022.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0814080-14.2022.8.19.0210 Protocolo: 3204/2023.00924347 APELANTE: JORGE MODESTO DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL ALVES GÓES OAB/SP-216750 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/SP-178858 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
24/03/2025 13:11
Inclusão em pauta
-
14/03/2025 21:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/03/2025 05:54
Conclusão
-
19/12/2024 23:09
Documento
-
18/12/2024 18:39
Determinação
-
16/09/2024 12:16
Conclusão
-
04/09/2024 00:05
Publicação
-
02/09/2024 13:08
Mero expediente
-
07/08/2024 00:06
Publicação
-
05/08/2024 13:05
Conclusão
-
05/08/2024 13:00
Redistribuição
-
05/08/2024 12:24
Remessa
-
02/08/2024 13:31
Remessa
-
31/07/2024 16:17
Remessa
-
31/07/2024 15:23
Mero expediente
-
31/07/2024 13:32
Conclusão
-
31/07/2024 13:29
Documento
-
16/07/2024 18:15
Documento
-
09/07/2024 00:05
Publicação
-
27/05/2024 14:27
Conclusão
-
24/05/2024 14:16
Documento
-
23/05/2024 16:42
Conclusão
-
23/05/2024 13:30
Provimento
-
22/05/2024 14:59
Remessa
-
22/05/2024 13:39
Conclusão
-
14/05/2024 00:05
Publicação
-
13/05/2024 13:21
Inclusão em pauta
-
20/03/2024 12:21
Retirada de pauta
-
12/03/2024 00:05
Publicação
-
11/03/2024 14:17
Inclusão em pauta
-
29/02/2024 15:29
Pedido de inclusão
-
29/02/2024 15:15
Conclusão
-
29/02/2024 13:52
Retirada de pauta
-
06/02/2024 00:05
Publicação
-
05/02/2024 12:22
Inclusão em pauta
-
19/12/2023 13:30
Sobrestado
-
05/12/2023 00:05
Publicação
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04/12/2023 11:56
Inclusão em pauta
-
01/12/2023 13:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/11/2023 00:05
Publicação
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27/11/2023 11:13
Conclusão
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27/11/2023 11:00
Distribuição
-
27/11/2023 06:43
Remessa
-
27/11/2023 05:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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