TJRJ - 0815645-39.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MUGANGO SPE LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MAIS LAR ENGENHARIA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815645-39.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA LARANJEIRAS, LUCIANO LUCAS CARUNCHO PINTO EXECUTADO: RESIDENCIAL MUGANGO SPE LTDA, MAIS LAR ENGENHARIA LTDA 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/5414-74. 2- A penhora online restou insuficiente, no valor de R$ 903,67, no CNPJ 37.***.***/0001-82, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000076210124 à disposição do Juízo, nesta data. 3- Diante disso, e com a garantia do juízo, intime-se o Executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias. 4- Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do Executado, sob pena de renúncia da diferença devida e extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de depósitos constantes aos autos.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA LARANJEIRAS em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de LUCIANO LUCAS CARUNCHO PINTO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MUGANGO SPE LTDA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MAIS LAR ENGENHARIA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 17:36
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 17:36
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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28/04/2025 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/04/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não apresentou procuração, razão pela qual deverá promover a juntada da respectiva procuração, no prazo de 05(cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 26 de março de 2025.
FABIO JOSE DA SILVA JUNIOR -
26/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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