TJRJ - 0800427-84.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 22:31
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
29/07/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de DEBORA DE CASSIA VALENTE em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de PALOMA LAU MARTINS LEAL em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de DEBORA DE CASSIA VALENTE em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA MENDONCA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de PALOMA LAU MARTINS LEAL em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0800427-84.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS EVANGELISTA DE PINHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Compulsando melhor os autos, verifiquei que foi incluído indevidamente nos cálculos de ID 174596939 o valor referente aos honorários periciais (R$ 5.947,95), o que, o que majorou o montante depositado a maior pelo Réu.
Assim, decotando o valor acima mencionado, extrai-se que o montante pago a maior é de R$ 4.383,74.
Diante disso, expeça-se mandado de pagamento em nome do Réu no valor de R$ 4.383,74, com os acréscimos legais.
Mantida a decisão de ID 200864451 em seus demais termos.
ITABORAÍ, 5 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
08/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de DEBORA DE CASSIA VALENTE em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA MENDONCA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de PALOMA LAU MARTINS LEAL em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0800427-84.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS EVANGELISTA DE PINHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em face de MARCOS EVANGELISTA DE PINHO, aduzindo, em síntese, que a planilha de débito apresentada pelo Credor está equivocada, uma vez que a incidência de juros e correção monetária diverge do determinado na sentença.
Resposta do Impugnado no ID 139670573.
Cálculos judiciais no ID 174596939.
Sem impugnação das Partes. É o breve relatório.
Decido.
A questão posta nos autos é singela e não merece maiores digressões.
Com efeito, remetidos os autos ao Contador Judicial, verificou-se que o acerto do Impugnante quanto à incorreção de aplicação de juros e correção monetária, o que ensejou o excesso de execução.
Assim, acolho a Impugnação ao Cumprimento da Sentença para declarar extinta a execução pelo pagamento.
Condeno o Autor nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8° do CPC, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça deferida.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em nome do Autor e/ou de seu patrono no valor de R$ 782,45, com os acréscimos legais.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em nome do Réu no valor de R$ 9.512,07, com os acréscimos legais.
Após, remetam-se os autos à Central de Arquivamento Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 15 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
16/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 16:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA MENDONCA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800427-84.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MARCOS EVANGELISTA DE PINHO EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 180279068 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: MARCOS EVANGELISTA DE PINHO Advogado(s): Dr(a).
CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS - OAB RJ221972 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogado(s): Dr(a).
DEBORA DE CASSIA VALENTE - OAB RJ159975, Dr(a).
DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS - OAB RJ218605, Dr(a).
PALOMA LAU MARTINS LEAL - OAB RJ141554, Dr(a).
MARIANA DE SOUZA MENDONCA registrado(a) civilmente como MARIANA DE SOUZA MENDONCA - OAB RJ145317 Procuradoria: PROCURADORIA BANCO BRADESCO Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
ITABORAÍ, 24 de março de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
24/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DEBORA DE CASSIA VALENTE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA MENDONCA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de PALOMA LAU MARTINS LEAL em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:19
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 22/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:04
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
05/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 23:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/11/2024 12:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:20
Decorrido prazo de DEBORA DE CASSIA VALENTE em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:20
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA MENDONCA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800427-84.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MARCOS EVANGELISTA DE PINHO EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 156890520 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: MARCOS EVANGELISTA DE PINHO Advogado(s): Dr(a).
CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS - OAB RJ221972 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogado(s): Dr(a).
DEBORA DE CASSIA VALENTE - OAB RJ159975, Dr(a).
DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS - OAB RJ218605, Dr(a).
PALOMA LAU MARTINS LEAL - OAB RJ141554, Dr(a).
MARIANA DE SOUZA MENDONCA registrado(a) civilmente como MARIANA DE SOUZA MENDONCA - OAB RJ145317 Procuradoria: PROCURADORIA BANCO BRADESCO Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
ITABORAÍ, 18 de novembro de 2024.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
18/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:41
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
13/11/2024 16:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2024 14:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de DEBORA DE CASSIA VALENTE em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de PALOMA LAU MARTINS LEAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA MENDONCA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de PALOMA LAU MARTINS LEAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de DEBORA DE CASSIA VALENTE em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de DEBORA DE CASSIA VALENTE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA MENDONCA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de PALOMA LAU MARTINS LEAL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 22:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA DE PINHO em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA DE PINHO em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA DE PINHO em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA DE PINHO em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA DE PINHO em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 22:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA DE PINHO em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA DE PINHO em 04/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA DE PINHO em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:52
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 06:34
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS EVANGELISTA DE PINHO - CPF: *51.***.*96-49 (AUTOR).
-
19/01/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:18
Distribuído por sorteio
-
18/01/2023 15:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/01/2023 15:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/01/2023 15:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/01/2023 15:15
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
18/01/2023 15:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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