TJRJ - 0147145-97.1996.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:45
Conclusão
-
30/06/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
1) Acolho a manifestação do executado JORGE ANTONIO PINHEIRO e ante a concordância do ERJ determino a exclusão do executado do polo passivo. /r/r/n/n2) MARINO D'ICARAHY JÚNIOR propõe exceção de pré-executividade em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO onde alega suailegitimidade passiva e que a empresa executada compõe massa falida, cujo processo de falência tramita na 1º Vara Empresarial desta Comarca, sob o n.º0065491-44.2003.8.19.0001, tendo sido distribuído ainda em 2003(andamentos processuais em anexo) devendo a Fazenda Pública se habilitar como credora/r/r/n/nNão procede a alegação do executado./r/r/n/nO executado era sócio da empresa desde 12/05/1999, devendo assim incidir o enunciado 981 do STJ que dispõe ser cabível o redirecionamento do feito em face do administrador que era sócio na epóca do encerramento das atividades da empresa./r/r/n/nNesse sentido o enunciado 981 do STJ: O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado nadissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo nãoadimplido, conforme art. 135, III, do CTN. ./r/r/n/nNão procede a alegação de que o ERJ deve se habilitar na falência eis que a LEF tem rito especial e prevê a execução em face da Fazenda pública/r/n /r/nPelo exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE devendo prosseguir a execução fiscal./r/nCondeno a excipiente na taxa judiciária, majoro honorários na execução em 5%, posto que já resistida (art. 85, §1º c/c §2º IV do CPC)/r/nPR Intimem-se. -
21/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 22:56
Conclusão
-
09/03/2025 22:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/10/2024 13:41
Juntada de petição
-
01/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 00:40
Conclusão
-
23/09/2024 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:02
Juntada de petição
-
04/04/2024 17:38
Juntada de petição
-
19/02/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 16:42
Remessa
-
13/03/2020 13:20
Juntada de petição
-
25/09/2019 19:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 18:56
Juntada de petição
-
12/10/2018 15:56
Redistribuição
-
02/08/2016 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 17:30
Conclusão
-
02/06/2016 10:11
Remessa
-
25/02/2016 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2015 17:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2014 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2014 11:29
Conclusão
-
24/06/2014 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2014 12:14
Juntada de petição
-
20/02/2014 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2014 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2013 09:45
Juntada de petição
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14/11/2013 15:48
Conclusão
-
14/11/2013 15:48
Conclusão
-
13/11/2013 13:15
Expedição de documento
-
02/09/2013 15:37
Conclusão
-
02/09/2013 15:37
Decisão anterior
-
02/09/2013 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2013 12:52
Juntada de petição
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16/08/2013 15:09
Entrega em carga/vista
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05/04/2013 07:57
Remessa
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01/04/2013 14:11
Reforma de decisão anterior
-
01/04/2013 14:11
Conclusão
-
01/04/2013 14:11
Publicado Decisão em 14/08/2013
-
01/04/2013 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2012 09:34
Remessa
-
31/10/2012 16:08
Conclusão
-
31/10/2012 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2012 11:40
Documento
-
17/10/2012 09:44
Remessa
-
17/10/2012 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2012 10:31
Juntada de petição
-
02/08/2012 16:20
Documento
-
02/08/2012 16:09
Juntada de petição
-
16/05/2012 17:31
Conclusão
-
16/05/2012 17:31
Conclusão
-
24/04/2012 14:38
Expedição de documento
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2009 16:56
Remessa
-
03/04/2009 17:42
Conclusão
-
03/04/2009 17:42
Conclusão
-
07/07/2008 13:56
Remessa
-
04/07/2008 11:24
Apensamento
-
24/05/1996 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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